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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa de DCTF MENSAL

RAFAEL BORGES NASCIMENTO

Rafael Borges Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 08:22

Olá.
Pessoal gostaria de esclarecer uma dúvidareferente ao envio da declaração zerada, a empresa em questão foi aberta mais
não começou as suas atividades em novembro de 2024, ao fazer a entrega da
declaração de dezembro esqueci de preencher o campo de inatividade e gerou uma
multa de 500,00 reais e após constatar o motivo fiz uma retificadora e a multa
ainda consta no relatório, é possível reverter isso ainda antes do vencimento
do DARF que está para do dia 27 agora ? obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 09:51

Bom Dia,

Em novembro de 2024 era preciso ter entregue  DCTF de abertura e a de janeiro zerada, não inativa.

A multa não vai sumir.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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