Aline B Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia! Estou com uma empresa que era MEI e desenquadrou em 12/2022, devido ter excedido o limite. Ela já fez a comunicação de desenquadramento, inclusive já gerou e pagou a guia complementar sobre o valor excedido. A empresa permanece sendo MEI até 31/12/2023, e migra para a microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte. Como estamos em 2025, teria que declarar no PGDAS a partir de 2024, certo? Porém, no Portal do Simples, pede para declarar 2023 também. Alguém já teve alguma situação parecida, que possa me dar uma luz?