
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde, Referente aos serviços prestados referente ao código 06777-produçãode eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles e congêneres,
preciso reter 1,5% de IRRF ?
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde, Referente aos serviços prestados referente ao código 06777-produçãode eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles e congêneres,
preciso reter 1,5% de IRRF ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Não, pois não consta na lista de serviços profissionais sujeitos à retenção do IR.
https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalTelma Frate, boa tarde.
obrigada pela atenção, então minha cliente do lucro presumido emitiu uma nota para o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SAO PAULO OSASCO E REGIAO, e não emitiu com IRRF e a contabilidade desse sindicato está me questionando a respeito desse Art.714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional, consegue me tirar esta duvida se precisa ou não emitir com a retenção?
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá.
Verifica se o serviço prestado se encaixa na descrição a seguir:
Decreto 9.580/2018, Art. 714, § 1º, XXVII - organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
Se o serviço prestado for conforme descrição acima, deve reter IR (1,5%), Pis (0,65%), Cofins (3%) e CSLL (1%).
Caso contrário, não sofre retenção.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalobrigada pessoal pela atenção.
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