x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 120

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 12:53

Boa tarde,  Referente aos serviços prestados referente ao código 06777-produçãode eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles e congêneres,
preciso reter 1,5% de IRRF ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 14:07

Boa tarde,

Não, pois não consta na lista de serviços profissionais sujeitos à retenção do IR.

https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 15:48

Telma Frate, boa tarde.
obrigada pela atenção, então minha cliente do lucro presumido emitiu uma nota para o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SAO PAULO OSASCO E REGIAO, e não emitiu com IRRF e a contabilidade desse sindicato está me questionando a respeito desse  Art.714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional, consegue me tirar esta duvida se precisa ou não emitir com a retenção?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 16:58

Olá.

Verifica se o serviço prestado se encaixa na descrição a seguir:

Decreto 9.580/2018, Art. 714, § 1º, XXVII - organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.

Se o serviço prestado for conforme descrição acima, deve reter IR (1,5%), Pis (0,65%), Cofins (3%) e CSLL (1%).
Caso contrário, não sofre retenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade