Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Estou com uma duvida se devo ou não entregar o MIT de janeiro zerado para uma associação sem fins lucrativos, já foi entregue a DCTFWEB de janeiro com os movimentos da REINF e E-Social, essa associação nunca tem os impostos sobre faturamento, sendo assim, sempre entregava a DCTF PGD em janeiro, agora com essa mudança para DCTFWEB não consegui chegar num consenso, pois, alguns dizem que sim devo entregar o MIT de janeiro zerado outros dizem que não. Se alguém puder me dar uma informação mais assertiva sobre o
assunto eu agradeço.