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TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT ASSOCIAÇÃO

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 09:45

Bom dia colegas!

Estou com uma duvida se devo ou não entregar o MIT de janeiro zerado para uma associação sem fins lucrativos, já foi entregue a DCTFWEB de janeiro com os movimentos da REINF e E-Social, essa associação nunca tem os impostos sobre faturamento, sendo assim, sempre entregava a DCTF PGD em janeiro, agora com essa mudança para DCTFWEB não consegui chegar num consenso, pois, alguns dizem que sim devo entregar o MIT de janeiro zerado outros dizem que não. Se alguém puder me dar uma informação mais assertiva sobre o
assunto eu agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 12:08

Boa tarde,

Vai funcionar com os mesmos objetivos da DCTF, portanto, a de janeiro deve ir como INATIVA OU SEM MOVIMENTO.

A de janeiro no MIT precisa ser entregue para determinar o comportamento das entregas no decorrer do exercício.

Não existe outra obrigação que se informe isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 13:27

  Telma Frate, muito obrigado pelo retorno!

Entreguei sem movimento mesmo, justamente por ter o mesmo entendimento que o seu, o que me deixou na dúvida foi algumas pesquisas que fiz e nelas algumas pessoas diziam não ser necessário. Enfim melhor errar pelo excesso do que por omissão.

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