x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.643

MIT ASSOCIAÇÃO

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 09:45

Bom dia colegas!

Estou com uma duvida se devo ou não entregar o MIT de janeiro zerado para uma associação sem fins lucrativos, já foi entregue a DCTFWEB de janeiro com os movimentos da REINF e E-Social, essa associação nunca tem os impostos sobre faturamento, sendo assim, sempre entregava a DCTF PGD em janeiro, agora com essa mudança para DCTFWEB não consegui chegar num consenso, pois, alguns dizem que sim devo entregar o MIT de janeiro zerado outros dizem que não. Se alguém puder me dar uma informação mais assertiva sobre o
assunto eu agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 12:08

Boa tarde,

Vai funcionar com os mesmos objetivos da DCTF, portanto, a de janeiro deve ir como INATIVA OU SEM MOVIMENTO.

A de janeiro no MIT precisa ser entregue para determinar o comportamento das entregas no decorrer do exercício.

Não existe outra obrigação que se informe isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 13:27

  Telma Frate, muito obrigado pelo retorno!

Entreguei sem movimento mesmo, justamente por ter o mesmo entendimento que o seu, o que me deixou na dúvida foi algumas pesquisas que fiz e nelas algumas pessoas diziam não ser necessário. Enfim melhor errar pelo excesso do que por omissão.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies