x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.711

MIT ASSOCIAÇÃO

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 09:45

Bom dia colegas!

Estou com uma duvida se devo ou não entregar o MIT de janeiro zerado para uma associação sem fins lucrativos, já foi entregue a DCTFWEB de janeiro com os movimentos da REINF e E-Social, essa associação nunca tem os impostos sobre faturamento, sendo assim, sempre entregava a DCTF PGD em janeiro, agora com essa mudança para DCTFWEB não consegui chegar num consenso, pois, alguns dizem que sim devo entregar o MIT de janeiro zerado outros dizem que não. Se alguém puder me dar uma informação mais assertiva sobre o
assunto eu agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 12:08

Boa tarde,

Vai funcionar com os mesmos objetivos da DCTF, portanto, a de janeiro deve ir como INATIVA OU SEM MOVIMENTO.

A de janeiro no MIT precisa ser entregue para determinar o comportamento das entregas no decorrer do exercício.

Não existe outra obrigação que se informe isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 13:27

  Telma Frate, muito obrigado pelo retorno!

Entreguei sem movimento mesmo, justamente por ter o mesmo entendimento que o seu, o que me deixou na dúvida foi algumas pesquisas que fiz e nelas algumas pessoas diziam não ser necessário. Enfim melhor errar pelo excesso do que por omissão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies