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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 11:28

Bom dia, Basicamente, a DIRBI deve se informar o valor que você deixou de recolher aos cofres públicos devido a benefícios que a empresa teve. O cálculo irá depender de qual benefício você se refere, pois o número citado "101275" não está no anexo.
Att.

Janaina dos Anjos Souza Cristofolini

Janaina dos Anjos Souza Cristofolini

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 16:41

Boa tarde
Sou um frigorifico do Paraná onde a minha venda é toda pela alíquota zero de pis/cofins
o meu incentivo seria esse?
10CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA - INDUSTRIALIZAÇÃO
mas aí o calculo seria:
 Pegar o faturamento e aplicar os percentuais de 1,65% e 7,60% e o resultado enviar na DIRBI? pois seria esse valor que foi deixado de recolher?
Obrigada

Dayanny S

Dayanny s

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 17:25

Pessoal boa tarde!
Gostaria de saber se vocês informam os dados gerados diretamente a partir do sistema ou se realizam o preenchimento manualmente no E-CAC?
De acordo com os incentivos, é necessário informar o valor do PIS e COFINS que "deixou de ser pago". Por exemplo: se, no EFD Contribuições, a natureza de receita de papel higiênico apresenta R$ 1.000,00, é necessário primeiro excluir o valor referente ao ICMS de venda para calcular a base de cálculo do PIS e COFINS. Somente depois disso é possível declarar o valor correto na DIRBI, correto?

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