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TRIBUTOS FEDERAIS

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INFORMAÇÕES NA DIRBI

Dayanny S

Dayanny s

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 07:21

Bom dia Pessoal!
Gostaria de saber se vocês informam os dados gerados diretamente a partir do sistema ou se realizam o preenchimento manualmente no E-CAC?
De acordo com os incentivos, é necessário informar o valor do PIS e COFINS que "deixou de ser pago". Por exemplo: se, no EFD Contribuições, a natureza de receita de papel higiênico apresenta R$ 1.000,00, é necessário primeiro excluir o valor referente ao ICMS de venda para calcular a base de cálculo do PIS e COFINS. Somente depois disso é possível declarar o valor correto na DIRBI, correto?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:32

Dayanny,
Depende do regime tributário da empresa. Se a mesma estiver no lucro real, você tem que efetuar o cálculo da compra e da venda e esta forma, gerar a diferença para a declaração. No regime presumido, o valor que deixou de ser recolhido na venda.
Att.

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 13:17

Boa tarde pessoal, sobre a DIRBI, uma empresa do lucro real (não cumulativo), referente ao produto papel higienico (item 88 do anexo único) da IN 2198/2024, onde o benefício deste produto é alíquota zero em toda cadeia. DÚVIDA:  a empresa varejista que revendeu para o consumidor final este papel higiênico, para calcular o valor a declarar na DIRBI deve:

a) considerar o crédito de pis-cofins em sua entrada e depois o débito em sua saída, para assim chegar na base de cálculo para aplicar as alíquotas do pis (1,65%) e cofins (7,6%);

OU

b) não considerar o crédito de pis-cofins de entrada, simplesmente pegar o valor da venda do produto papel higienico e aplicar as alíquotas do pis (1,65%) e cofins (7,6%);

Qual seria o procedimento correto a letra A ou a letra B ?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 14:35

Flavio
Como a empresa do lucro real efetua a apuração de forma não cumulativa, você tem que considerar o crédito da entrada e o débito da saída, para verificar a diferença. Seria a primeira opção.
Att.

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