Temos alguns bastante pontos a situar, vou por partes pra ver se compreendi bem o racicionio.
Explicação do fluxo de retenção do INSS
Temos a seguinte estrutura:
Empresa A (CNPJ ou CPF): Contratante da obra
Empresa B (Construtora intermediária): Contratada pela empresa A para a obra
Empresa C (Subcontratada): Executora do serviçoAgora, como ocorre a retenção:
Empresa C → Empresa B
Empresa C presta serviços para a empresa B e emite nota de R$ 70.000,00.
Retenção de INSS: 11% sobre R$ 70.000,00 → Empresa B precisa recolher e pagar essa retenção ao INSS.
Empresa B → Empresa A
Empresa B presta serviços para a empresa A e emite nota de R$ 100.000,00.
Retenção de INSS: 11% sobre R$ 100.000,00 → Empresa A precisa recolher e pagar essa retenção ao INSS.
Como a Empresa B Compensa os Créditos na EFD-Reinf:
A empresa B tem um crédito e um débito de retenção de INSS, e a compensação acontece assim:
Débito: Retenção de 11% sobre os R$ 100.000,00 (Empresa B → Empresa A).
Crédito: Retenção de 11% sobre os R$ 70.000,00 (Empresa C → Empresa B).
A empresa B precisa declarar essas retenções na EFD-Reinf, e o sistema da Receita permite compensação automática via DCTFWeb.
Na prática (EFD-Reinf e DCTFWeb)
Empresa C declara na EFD-Reinf (R-2010) que reteve o INSS de 11% na nota fiscal de R$ 70.000,00 e informa a empresa B como tomadora do serviço.
Empresa B declara na EFD-Reinf (R-2010) que sofreu retenção da empresa C e compensa esse valor ao emitir sua própria nota de R$ 100.000,00.
Empresa B declara na EFD-Reinf (R-2010) que reteve o INSS na nota de R$ 100.000,00 para a empresa A.
Ao transmitir a DCTFWeb, a Receita Federal calcula o saldo a pagar, permitindo que a retenção da nota da empresa C seja utilizada para reduzir o valor que a empresa B teria que pagar.
Resumo do que acontece
A retenção do INSS ocorre em cadeia (de C → B → A).
A empresa B pode compensar os valores automaticamente na DCTFWeb.
O que sobra (diferença entre retenções) será pago via DARF pela empresa B.
A empresa A, sendo CNPJ, deve reter e pagar normalmente os 11% de INSS.
Se a empresa A for CPF, não há retenção de INSS.
E se a retenção gerar saldo a compensar?
Se o valor retido for maior do que o devido, a empresa B pode usar esse crédito para abater tributos futuros ou solicitar restituição via PER/DCOMP.
Espero ter conseguido responder, salvo algum erro no meio.