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Retenção de inss de empresa que presta serviços de construção para PF

Maico

Maico

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 10:11

Bom dia 
Empresa do simples nacional, que tem no cnaes ativides de mão de obra como construção, pintura e tudo mais. 

Constroi uma casa para um CPF, na nota fiscal de prestação de serviço para o CPF de fulano de tal, ele deve realizar a retenção de inss? Como que o CPF vai gerar a guia de inss para recolhimento? 

Se não ha a necessidade fazer a retenção nesse caso, a prestadora de serviço, tributara igualmente no anexo IV e fara o recolhimento patronal dos funcionarios? 

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 10:18

Vamos a alguns pontos Maico.
1. A empresa do Simples Nacional deve reter INSS na Nota Fiscal emitida para um CPF?
Não. Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional presta serviço a uma pessoa física (CPF), não há retenção de INSS na nota fiscal. A retenção de 11% sobre o valor bruto da nota só ocorre quando a prestação de serviço é feita para uma pessoa jurídica (CNPJ), conforme o art. 31 da Lei 8.212/91.
Assim, o CPF não precisa reter o INSS e não precisa gerar uma guia para o pagamento da retenção, pois essa obrigação não se aplica em contratações feitas por pessoas físicas.
2. Como a empresa do Simples Nacional recolhe o INSS nesse caso?
Embora não haja retenção de INSS na nota, a empresa que presta o serviço está no Anexo IV do Simples Nacional e, por isso:
Não paga INSS no DAS (DAS = Documento de Arrecadação do Simples Nacional).É obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.Deve reter e recolher normalmente o INSS dos seus empregados conforme as alíquotas aplicáveis.Isso significa que, mesmo sem a retenção na nota fiscal, a empresa deve tributar o INSS sobre os funcionários normalmente e pagar a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
3. Se a empresa estivesse no Anexo III, como seria?
Caso a empresa estivesse no Anexo III do Simples Nacional, o INSS já estaria embutido no DAS, e ela não precisaria pagar a CPP sobre a folha de pagamento.
Porém, atividades como construção civil são obrigatoriamente tributadas pelo Anexo IV, o que obriga a empresa a pagar o INSS patronal separadamente.
Espero ter respondido sua dúvida, caso ficar algo em aberto, só pedir que averiguaremos. 

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Maico

Maico

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 13:08

Grato pela resposta. 

Agora um outro ponto. 

Essa mesma construtora no caso, não tem funcionarios, apenas prolabore ali e parte administrativa. Ela subcontrata outro cnpj que presta o serviço. 

Assim exemplo . 

Dono do prédio que solicitou o serviço sendo a empresa A ou cpf A
A construtora contratada pela empresa A sendo a empresa B
E a construtora contratada pela empresa B para prestar o serviço como empresa C

no caso a empresa C, emite a nota dos 70 mil para a empresa B, com retenção de inss

E a empresa B, emite a nota dos 100 mil para a empresa A, com retenção de inss e recolhe o inss retido na nota da empresa C

Essa retenção que ocorreu tecnicamente nas duas pontas, a empresa B pode compensar já dentro da Reinf, com o Credito do inss retido na nota de 100 e com o debito do inss que a empresa C reteu que era obrigação da empresa B pagar. 

Acho que ficou um pouco confuso, mas deve ter entendido o ponto. 

Isso claro se a empresa A for CNPJ e houver a retenção.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:25

Temos alguns bastante pontos a situar, vou por partes pra ver se compreendi bem o racicionio.
Explicação do fluxo de retenção do INSS
Temos a seguinte estrutura:
Empresa A (CNPJ ou CPF): Contratante da obra
Empresa B (Construtora intermediária): Contratada pela empresa A para a obra
Empresa C (Subcontratada): Executora do serviçoAgora, como ocorre a retenção:
Empresa C → Empresa B
Empresa C presta serviços para a empresa B e emite nota de R$ 70.000,00.
Retenção de INSS: 11% sobre R$ 70.000,00Empresa B precisa recolher e pagar essa retenção ao INSS.
Empresa B → Empresa A
Empresa B presta serviços para a empresa A e emite nota de R$ 100.000,00.
Retenção de INSS: 11% sobre R$ 100.000,00Empresa A precisa recolher e pagar essa retenção ao INSS.
Como a Empresa B Compensa os Créditos na EFD-Reinf:
A empresa B tem um crédito e um débito de retenção de INSS, e a compensação acontece assim:
Débito: Retenção de 11% sobre os R$ 100.000,00 (Empresa B → Empresa A).
Crédito: Retenção de 11% sobre os R$ 70.000,00 (Empresa C → Empresa B).
A empresa B precisa declarar essas retenções na EFD-Reinf, e o sistema da Receita permite compensação automática via DCTFWeb.
Na prática (EFD-Reinf e DCTFWeb)
 Empresa C declara na EFD-Reinf (R-2010) que reteve o INSS de 11% na nota fiscal de R$ 70.000,00 e informa a empresa B como tomadora do serviço.
Empresa B declara na EFD-Reinf (R-2010) que sofreu retenção da empresa C e compensa esse valor ao emitir sua própria nota de R$ 100.000,00.
Empresa B declara na EFD-Reinf (R-2010) que reteve o INSS na nota de R$ 100.000,00 para a empresa A.
Ao transmitir a DCTFWeb, a Receita Federal calcula o saldo a pagar, permitindo que a retenção da nota da empresa C seja utilizada para reduzir o valor que a empresa B teria que pagar.
Resumo do que acontece
A retenção do INSS ocorre em cadeia (de C → B → A).
A empresa B pode compensar os valores automaticamente na DCTFWeb.
O que sobra (diferença entre retenções) será pago via DARF pela empresa B.
A empresa A, sendo CNPJ, deve reter e pagar normalmente os 11% de INSS.
Se a empresa A for CPF, não há retenção de INSS.
 E se a retenção gerar saldo a compensar?
Se o valor retido for maior do que o devido, a empresa B pode usar esse crédito para abater tributos futuros ou solicitar restituição via PER/DCOMP.
Espero ter conseguido responder, salvo algum erro no meio. 

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