No caso das Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas para a realização de empreendimentos imobiliários, a obrigatoriedade da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser analisada conforme a legislação vigente. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, estão obrigadas a apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas que comercializam unidades imobiliárias ou intermedeiam transações imobiliárias, independentemente de sua natureza societária.
Assim, a responsabilidade pela entrega da DIMOB recai sobre a própria SPE, pois é ela quem, juridicamente, realiza a venda das unidades imobiliárias e recebe os respectivos pagamentos. Caso as construtoras que compõem o quadro societário da SPE não tenham realizado atividades imobiliárias próprias que as enquadrem na obrigatoriedade da DIMOB, não há necessidade de entrega dessa declaração por elas individualmente. Dessa forma, a DIMOB deve ser entregue apenas pela SPE, e não pelas construtoras, salvo se estas também realizarem transações imobiliárias de forma direta e independente da SPE.