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DIMOB PARA EMPRESAS SPE

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 11:43

Bom dia, no meu escritório tenho empresas construtoras que criaram SPE para construções em específico de empreendimentos imobiliários. Nessa situação em que os sócios da SPE são empresas construtoras, a DIMOB deverá ser entregue apenas pela SPE? Caso nas construtoras individualmente não tenha ocorrido nenhuma atividade imobiliária que as obriguem a entregar as declarações? Ou tenho que entregar apenas das construtoras e a SPE não é necessário?
Desde já, agradeço!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:37

No caso das Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas para a realização de empreendimentos imobiliários, a obrigatoriedade da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser analisada conforme a legislação vigente. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, estão obrigadas a apresentar a DIMOB as pessoas jurídicas que comercializam unidades imobiliárias ou intermedeiam transações imobiliárias, independentemente de sua natureza societária.
Assim, a responsabilidade pela entrega da DIMOB recai sobre a própria SPE, pois é ela quem, juridicamente, realiza a venda das unidades imobiliárias e recebe os respectivos pagamentos. Caso as construtoras que compõem o quadro societário da SPE não tenham realizado atividades imobiliárias próprias que as enquadrem na obrigatoriedade da DIMOB, não há necessidade de entrega dessa declaração por elas individualmente. Dessa forma, a DIMOB deve ser entregue apenas pela SPE, e não pelas construtoras, salvo se estas também realizarem transações imobiliárias de forma direta e independente da SPE.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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