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EFD Reinf sem movimento

wesley gimenes da silva

Wesley Gimenes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 12:46

         Esses dias a Sra. Lívia Macário, publicou uma matéria "EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração Empresas sem            movimentação na EFD-Reinf devem enviar o evento R-2099 para cumprir a obrigação acessória e evitar multa.
Até onde sabemos não é obrigatório o envio da EFD Reinf sem movimento.
         O que podem nos alegar ? tem que enviar pra evitar multas ? 
         O que diz a IN 2043/2021
         CAPÍTULO III
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:07

  Wesley Gimenes da Silva, boa tarde!
Entendo que mesmo que não seja obrigatório o envio do 2099 sem movimento (sem entrar no mérito de análise da legislação), por prudência eu envio sem movimento, porque se por ventura alguma nota com retenção venha "aparecer" futuramente é só retificar o evento (retificação não gera multa), caso não tenha entregue nada, poderá ficar sujeito a multa por atraso na entrega.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 10:52

Prezado Wesley Gimenes da Silva,

Deve estar se referindo a esta matéria:
EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração

A orientação da EFD-Reinf através do Fale Conosco (1-Geral) nos traz que:

1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.

Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Pedimos ainda que assistam também:

EFD-Reinf 2024 - Sem Movimento? - Aula 03 - Prof Eduardo Tanaka
Clique aqui

Multa - eSocial e EFD-Reinf atrasados? Geração de Multa Automática - MAED - na DCTFWeb - Prof Tanaka
Clique aqui

Depois de assistir a esses dois vídeos tive um entendimento diferente da Sra. Lívia Macário em relação à sua matéria. Mandei até uma mensagem privativa a ela em relação a isso mas ainda não obtive resposta em função do trecho:

"Apesar disso, quando não há fatos geradores a serem informados no período de apuração, é necessário transmitir um evento específico para registrar essa ausência.

Assim, se a empresa não tiver retenções, pagamentos ou qualquer outra obrigação a informar na EFD-Reinf durante um determinado período, deve enviar o evento R-1000 (Informações do Contribuinte) e o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos)."
Gostaria muito da fonte de orientação dela que pauta a sua matéria pois esse assunto pode mudar o procedimento de muitos que, ao terem empresas que não tem movimento simplesmente deixam de entregar a obrigação acessória.

Continuamos no aguardo.

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