Prezado Wesley Gimenes da Silva,
Deve estar se referindo a esta matéria:
EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração
A orientação da EFD-Reinf através do Fale Conosco (1-Geral) nos traz que:
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Pedimos ainda que assistam também:
EFD-Reinf 2024 - Sem Movimento? - Aula 03 - Prof Eduardo Tanaka
Clique aqui
Multa - eSocial e EFD-Reinf atrasados? Geração de Multa Automática - MAED - na DCTFWeb - Prof Tanaka
Clique aqui
Depois de assistir a esses dois vídeos tive um entendimento diferente da Sra. Lívia Macário em relação à sua matéria. Mandei até uma mensagem privativa a ela em relação a isso mas ainda não obtive resposta em função do trecho:
"Apesar disso, quando não há fatos geradores a serem informados no período de apuração, é necessário transmitir um evento específico para registrar essa ausência.
Assim, se a empresa não tiver retenções, pagamentos ou qualquer outra obrigação a informar na EFD-Reinf durante um determinado período, deve enviar o evento R-1000 (Informações do Contribuinte) e o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos)."
Gostaria muito da fonte de orientação dela que pauta a sua matéria pois esse assunto pode mudar o procedimento de muitos que, ao terem empresas que não tem movimento simplesmente deixam de entregar a obrigação acessória.
Continuamos no aguardo.