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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT EMPRESAS ISENTAS

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:55

Boa tarde,

Não estou conseguindo enviar o MIT para empresas isentas de irpj,pede para informar um imposto (que não tem).Alguém que consegui pode me ajudar?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 15:09

Maria,

Nas informações iniciais tu tem que selecionar a opção sem movimento, assim conseguirá encerrar a declaração.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 15:25

Boa tarde Kaik,
o problema é que não posso entregar sem movimento ,preciso informar que é associação do terceiro setor isenta de IRPj. Apesar de não ter imposto, está informação de isenção que define a tributação em 2025.

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 07:58

Ola bom dia, 
Tambem transmiti como apuração sem movimento, nao entrego o sped contribuições por nao haver obrigatoriedade, e agora fomos notificados como omissao da EFD, alguem conseguiu transmitir de outra forma?

RENATA MATTO

Renata Matto

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 43 minutos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 09:16

na mesma também , será que não é um erro do sistema ?

INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 1252, 

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas(ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos
abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais
das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução
Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o
disposto no § 5º;

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