Bom dia, Meu caro!
Se estão vencidos, isto é inadimplentes, só tributa na mudança para o regime competência, encerramento da empresa ou exclusão do Simples.
Agora, se os valores orginalmente tinham vencimentos superior ao fim do exercício seguinte ao da emissão da nota, estes devem ser tributados no ultimo mês do exercício seguinte.
Por exemplo, fez uma NFSe no mês 06/2024, a ser paga em 36 vezes começando em 07/2024.
Será tributado toda parcela recebida mensalmente até chegar no mês 12/2025, neste momento tudo que ainda não foi recebido com vencimento posterior a essa data deve ser tributado independente do recebimento, neste exemplo as 18 parcelas subsequentes.
Resolução CGSN 140/2018:
Art. 20. Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)
I - na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa; e
c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão;