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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tributaçaõ de pis e cofins em medicamentos em luc

ROSILENE GOMES LUIZ

Rosilene Gomes Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 16:19

olá eu trabalho com farmacias tanto no regime de lucro real quanto no simples

estou com duvidas em relaçao a tributaçao do pis e da cofins eu queria saber se posso excluir todas as listas dos medicamentos , e o codigo 3005 e 3006 sao excessões a aliquota zero ou seja nao fazem parte dela. isso no lucro real, e no simples nacional como a lista positiva é isenta de pis e cofins ou seja nao incide o imposto e o simples nacional nao abarca a isenção ou seja paga-se imposto normalmente entao eu nao posso marcar tributaçaõ monofasica nela, somente
na lista negativa que tributada juntamento com o fabricante . e na lista neutra ela e tributada eu nao posso exlcuir.

estou certa no meu raciocinio? me ajudem



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