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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de IR, CSLL, PIS, COFINS e suas retenções.

João Pedro

João Pedro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 12:01

Olá.

Sou um estudante e estou analisando dados e fazendo projeções do Lucro Real e Lucro presumido.
Gostaria de esclarecer minha dúvidas sobre:
Real:
1 - CSLL é deduzido da base do IRPJ?
2 - Posso tomar créditos de PIS e COFINS de Despesas Gerais (aluguel, contas e etc) e serviços de terceiros?
3 - No caso é uma Prestadora de Serviços (todas notas tem retenções), como isso funciona? Vou pegar as retenções dos 4 tributos e abater no valor a recolher do trimestre? 

Presumido:
1 - Assim como na pergunta 3... Para o presumido as retenções de suas prestações também abatem o os 4 impostos?
2 - Se essa empresa só presta serviço e todas notas tem retenções... Ela basicamente abaterá todo Pis e Cofins? No máximo ela tem compra para prestação dos serviços.

Esse é o link com a DRE e o cálculo dos impostos:
docs.google.com

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 13:34

Boa tarde

Suas dúvidas deveriam ser postadas no grupo "acadêmico".

Responder tudo isso é muito trabalhoso, salvo engano, difícil alguém ter tempo para resolver tantas questões de graça....rs

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 15:02

Prezado João, boa tarde!

Vamos lá!

Resposta 1 - Não, o CSLL não é deduzido da base do IRPJ
No caso do Lucro Presumido: Primeiro identifique se a empresa é comercio ou serviços. Depois aplique a devida presunção. 

Presunção
Comercio: Faturamento x 8%
Serviço: Faturamento x 32%

Cálculo do IRPJ
Após aplicar a presunção, você vai multiplicar pela alíquota do IRPJ (15%). Esse é o valor do IRPJ

Importante salientar que: se a presunção for maior de 60.000 no trimestre ou 20.000 no mês. Deve-se calcular o Adicional do IRPJ. 

Adicional do IRPJ
Se a presunção for maior de 60.000 no trimestre, pegue a presunção e subtraia 60.000 e aplique 10% ao resultado. 

Resposta 2 - No Lucro Real, você pode tomar crédito de tudo que seja destinado à atividade fim da empresa. Isso engloba:
- Aluguel
- Insumos (desde que sejam ligados diretamente à atividade fim)
- Serviços de terceiros (desde que sejam destinados à atividade fim)

Importante salientar que no Lucro Presumido, não pode tomar crédito devido ao pis e cofins serem cumulativos. 

Resposta 3 -

Alguns serviços possuem substituição tributária, ou seja: O recolhimento dos impostos são de responsabilidade do tomador.
Ao emitir a nota, serão descontados IRRF, PIS, COFINS e CSLL nas seguintes alíquotas:
IRRF - 1,5% (Se o IRRF for menor de 10,00, não terá retenção do mesmo)
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 1%

As retenções serão deduzidas do valor bruto da nota. Exemplo
Valor do serviço: R$ 3.000,00
IRRF: R$ 45,00
PIS: R$ 19,50
COFINS: R$ 90,00
CSLL: R$ 30,00
Valor líquodo da nota: R$ 2.815,50

Você, enquanto prestador, irá receber apenas o valor líquido, mas quem ficará responsável pelo recolhimento dos impostos será o tomador. Esses valores que foram retidos na fonte serão compensados por você. 

Em outras palavras, sim, se todas as notas emitidas no mês tiverem retenção na fonte, todo o imposto será compensado e não haverá valor a recolher de PIS e COFINS. 

Importante salientar, que os valores retidos na fonte de IRRF e CSLL podem ser compensados do montande de IRPJ e CSLL a recolher. 

PS: Tentei explicar da melhor forma, mas se ainda resta alguma dúvida, pode perguntar. No início tudo é bem confuso mesmo, mas com o tempo você aprende. 

Bons estudos!

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 08:27

Prezado João, Bom dia!

A legislação tributária brasileira não permite que tributos sejam deduzidos da base de cálculo de outros tributos, salvo exceções expressamente previstas. No caso específico da CSLL e do IRPJ, a Receita Federal entende que a CSLL não pode ser considerada como uma despesa operacional dedutível para fins de apuração do lucro real.

Recomendo consultar fontes melhores de artigos. O CSLL NUNCA será deduzido da base do IRPJ. 

Espero ter ajudado; Bons estudos!

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