Os rendimentos pagos ou creditados a pessoa jurídicas, o imposto incide sobre cada pagamento ou crédito de rendimentos, sem a acumulação com outros valores pagos ou creditados anteriormente, à mesma beneficiária. Assim, se no mês ocorrer mais de um pagamento ou crédito de rendimento à mesma passoa jurídica, o imposto será calculado sobre o valor de cada um, e se não superar o limite de R$ 10,00, ficará dispensado da retenção, ainda que o montante do imposto apurado no mês, sobre o somátório desses rendimentos, ultrapasse esse limite. Mas se ocorrem vários pagamentos ou créditos de rendimentos à mesma pessoa jurídica em mesmo dia, o somatório dos valores pagos ou creditados constitui uma base de cálculo unitária do imposto, ainda que baseada em vários documentos. Portanto ficará dispensada a retenção, se o imposto apurado sobre o somátório dos rendimentos pagos ou creditados à mesma beneficiária em um mesmo dia, for valor inferior a R$ 10,00.
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> Olá, gostaria de esclarecer uma dúdida: tenho uma empresa prestação de serviços médicos que presta serviços para hospitais, e o tomador do serviço(hospital) está retendo na nota 1,5% de IR de notas inferiores a R$ 666,66 (que então daria R$ 10,00 que é o valor mínimo para recolher o darf), eu entrei em contato para esclarecer, e eles me disseram que juntam varias retenções de valores pequenos e repassam pra receita num unico darf, está correto esse procedimento?o valor para reter o IR não é de R$ 666,66?
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> gostaria da resposta de vcs. com urgência, visto que acho que está irregular este procedimento.
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> att.
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> Marli
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