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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de apostilas de concurso público

silas jose santos

Silas Jose Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Faturamento
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 16:41

Boa tarde pessoal, todos bem?

Trabalho em uma empresa que vende cursos e apostilas para concurso público, e estamos na proporção de 68% para apostilas e 32% para serviços (video aulas, etc).

Na parte de produtos temos isenção do ICMS, Pis e Cofins, por se enquadrar em material didático. Na parte de serviços é tributação normal.

A empresa compra da gráfica e revende as apostilas, mas nosso maior gasto é com mídias digitais (divulgação no facebook, instragran, etc). 

Hoje optamos pelo regime lucro presumido. Porém tenho algumas dúvidas:

Caso eu separe os faturamentos em dois CNPJ's, um para produto apenas, e outro para serviços (é uma ideia que o dono da empresa quer adotar), seria interessante migrar para outro regime de apuração (considerando que o CNPJ de produtos arcaria com as compras de apostilas) e o outro com as mídias. Neste caso a gente perde alguma isenção? 

A ideia é enfraquecer o caixa do CNPJ que fatura serviços (por motivos não divulgados pelo dono).

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:18

Resposta Direta
Separar em dois CNPJs : Em teoria, é possível ter uma empresa focada em produtos (apostilas isentas) e outra na prestação de serviços (vídeo-aulas) – mas essa separação deve refletir operações reais e inteligentes, com compras, faturamento e estrutura própria.Regimes de Apuração :Se você mantiver a venda de apostilas (isentas de ICMS, PIS e COFINS) em um CNPJ, avaliar se Lucro Presumido ou Simples Nacional (se cabível) traz maior vantagem.A prestadora de serviços seguiria em outro CNPJ, podendo também optar entre Lucro Presumido, Real ou Simples, conforme faturamento e natureza das atividades.Risco de Perda de Isenção : A princípio, não há perda automática de autorização de apostilas apenas por separação de CNPJs, desde que cada operação seja legítima. A autorização se mantém se a atividade e a conformidade cumprem os requisitos legais.Cautela com Motivações : Se a divisão ocorrer apenas para “enfraquecer” a caixa de um dos CNPJs ou reduzir tributos artificialmente, pode haver questionamento fiscal, pois a legislação impede segmentar atividades sem substância econômica clara.Conclusão : Verificar as orientações contábeis e jurídicas de manter duas empresas separadas, e confirmar se o faturamento e a estrutura financeira justificam a decisão. Caso seja apenas para fins de redução de carga tributária sem alteração real de operações, pode ser passível de autuação.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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