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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entendimento Solução de Consulta COSIT 99.003/2018

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 17:06

Boa tarde à todos,

Estou com dificuldade na interpretação no parágrafo abaixo da Solução de Consulta COSIT 99.003/2018: 
...
"As indenizações de seguro recebidas por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, em virtude de sinistro de bem do seu ativo são tributadas pelo IRPJ somente pelo ganho de capital eventualmente apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória com o valor contábil do bem no momento do sinistro; sendo indedutível, para fins de apuração do lucro real, o valor correspondente à baixa do bem destruído."
...

A dúvida, é mais especificamente na frase em negrito.

Ocorre que, houve um sinistro de um veículo na empresa, a mesma recebeu a indenização do seguro e na contabilidade foi baixado o custo residual do bem do ativo imobilizado, gerando assim, um resultado positivo na operação, um Ganho de Capital. Conforme a Solução de Consulta acima, o ganho de capital deve ser tributado pelo IRPJ e CSLL no Lucro Real e considerar o custo residual do bem baixado como despesa indedutível. É isso mesmo?

Agradeço quem puder ajudar.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 18:51

O que a Solução de Consulta orienta e esclarece, é que o valor residual do bem sinistrado não poderá ser deduzido 2 (duas) vezes, uma como custo de aquisição na apuração do ganho de capital e outra como despesa ou custo. Caso isso ocorra - dedução em duplicidade - você precisa adicionar o valor nas despesas indedutíveis, no LALUR.

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 16:05

Boa tarde João,

Primeiramente, obrigada pelo retorno, nossa , eu não consigo visualizar dedução em duplicidade. Na minha DRE tem somente o resultado da apuração de ganhos ou perdas de capital. 
D R E
 R$300.000,00 - Receita Indenização Seguro 
(R$200.000,00) - Custo Bem Baixado (vr aquis.bem - deprec acum)
===============
R$100.000,00 - Ganho de Capital apurado

Entendo que é os R$100.000,00 que será tributado pelo IRPJ e CSLL, não tendo que entrar com adições e/ou exclusões no LALUR

Tá certo?           

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 16:19

Boa tarde, isso mesmo. Será tributado somente a indenização caso ocorra o ganho de capital. No seu caso R$ 100.000,00. Agora o que não pode é na hora de dar baixa no bem usar uma conta de despesa e abater no lucro real. Caso tenha baixado com uma conta de despesa essa terá que ser excluída da base de calculo n o LALUR

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