Sylvia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde à todos,
Estou com dificuldade na interpretação no parágrafo abaixo da Solução de Consulta COSIT 99.003/2018:
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"As indenizações de seguro recebidas por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, em virtude de sinistro de bem do seu ativo são tributadas pelo IRPJ somente pelo ganho de capital eventualmente apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória com o valor contábil do bem no momento do sinistro; sendo indedutível, para fins de apuração do lucro real, o valor correspondente à baixa do bem destruído."
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A dúvida, é mais especificamente na frase em negrito.
Ocorre que, houve um sinistro de um veículo na empresa, a mesma recebeu a indenização do seguro e na contabilidade foi baixado o custo residual do bem do ativo imobilizado, gerando assim, um resultado positivo na operação, um Ganho de Capital. Conforme a Solução de Consulta acima, o ganho de capital deve ser tributado pelo IRPJ e CSLL no Lucro Real e considerar o custo residual do bem baixado como despesa indedutível. É isso mesmo?
Agradeço quem puder ajudar.