x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 76

SARA Yasmin

Sara Yasmin

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 00:31

Gostaria de esclarecer algumas duvidas de uma notificação que recebemos sobre uma perdcomp que realizamos sobre o CSLL que pagamos a maior.  A empresa é Lucro real estimativa, nos meses 01/2022, 03/2022 e 04/2022 mensalmente foi gerado um valor a recolher, assim foi feito em época.
Final de 2022 fizemos a apuração anual e identificamos que foi recolhido a maior que o necessário e Posteriormente pedimos compensação do crédito.
Nas na notificação cita que existe diferença entre os valores declarados em ECF e DCTF Na DCTF consta o valor exato que foi recolhido nos meses 01, 03 e 04, corretamente, na notificação demonstra que na DCTF está zerado. 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:06

Seguem alguns pontos para esclarecer a origem dessa divergência e possíveis encaminhamentos para resolver a notificação sobre a PER/DCOMP de CSLL, tendo em vista o regime de Lucro Real por Estimativa e o confronto de informações em ECF e DCTF:
1. Entendendo a divergênciaRegime de Apuração (Lucro Real Estimativa) : No regime de estimativa mensal, são feitos recolhimentos de CSLL ao longo do ano com base em valores estimados. Na ECF, ao final do exercício, apura-se o valor efetivo devido. Se houver pagamento a maior, surge o direito de pleitear a compensação ou restituição.Valores na DCTF : A DCTF mensal deve refletir os valores efetivamente recolhidos (DARFs pagos), mês a mês. É essa declaração que a Receita Federal cruza para verificar se há saldo disponível para compensação.Valores na ECF : A ECF evidencia a apuração final do tributo, demonstrando a base de projeto definitivo e o resultado anual. Se a ECF aponta o recolhimento a maior do que o devido, a diferença deve ser coerente com os valores previamente declarados e pagos (que devem constar da DCTF).Quando uma notificação menciona que, em “DCTF está zerado”, mas você confirma ter recolamentos informados nesse mesmo período, é forte fingir que houve alguma inconsistência ou ausência de informação na DCTF — ou ainda um erro sistêmico que fez com que a Receita Federal não enxergasse os valores declarados no período.
2. Causas comuns de inconsistênciaFalta de Retificação : Pode ser que, durante o ano, os DARFs tenham sido pagos corretamente, mas a DCTF não foi preenchida com os mesmos valores ou não foi retificada a tempo quando houve alteração de algum valor.Erro de Codificação : Às vezes, ocorre divergência no código de receita ou no período de apuração informado. Se a DCTF estiver com códigos de recolhimento diferentes dos DARFs (ou dos campos correspondentes), o sistema da Receita “interpreta” que não houve recolhimento naquele mês.Informação na ECF sem Correspondência na DCTF : É possível ter declarado na ECF os valores pagos efetivamente ao longo do ano (ou que gera o saldo a maior), mas não ter espelhado corretamente esses pagamentos na DCTF de cada mês.3. Passo a Passo para RegularizarVerifique DARFs e Confronte com a DCTF
Lista todos os DARFs pagos nos meses 01/2022, 03/2022 e 04/2022 (códigos, dados, valores).Acesse o e-CAC (ou seu sistema de contabilidade) para verificar as DCTFs correspondentes. Confirme se cada DARF foi devidamente lançado no campo específico da CSLL no mês correspondente.Comparar Declarações (ECF x DCTF x DARFs)
Na ECF, identificou o valor total da CSLL destacado como pagamento no ano e que foi comprovado no “crédito” maior.Na DCTF, verifique se esses mesmos valores constam mês a mês. Se houver divergência (ou zero informado), anote a discrepância para cada mês.Retificar se Necessário
DCTF : Se a DCTF for zerada indevidamente, realize a retificação, preenchendo corretamente os valores pagos.ECF : Se na ECF houver qualquer informação em desacordo com a realidade dos DARFs, também deverá ser retificada, mas apenas se de fato existir algum equívoco na apuração final.Verifique a situação do PER/DCOMP
Após ajustar as declarações, consulte novamente o PER/DCOMPEm muitos casos, apenas depois que a retificação da DCTF é processada, as bases são sincronizadas, permitindo a validação do crédito a maiManter Documentação de Suporte
Guarde hojeEm caso de nova intimidade4. Próximos passos e recomendações finaisResponder à Notificação : Geralmente, a Receita SolicitadaCautela no Preenchimento Futuro :Orientação de um Contador ou Advogado Tributarista : Em casos mais complexos ou sEm resumo, as principais exceções costumam ser retificadas como DCTFs que estão em desacordo , garan

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: