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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES - ENTREGUE COMO INATIVA - REGULARIZA

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 08:57

Tem um cliente novo que chegou para nós com a seguinte situação: 

O contador anterior enviou a EFD contribuições de 12/2022 no REGISTRO 0120 a opção 03-Pessoa Jurídica inativa, foi informado também todos os meses anteriores como INATIVA, ou seja o ano todo de 2022 como Pessoa jurídica inativa. 

A empresa teve movimentação no ano normalmente, pagou os impostos federais, foi enviada a DCTF dos meses de 2022, tudo certo. 

Agora nós teremos que corrigir as informações anteriores, minha dúvida é: 

Devemos enviar a declaração de janeiro a dezembro como retificadora? Existe somente 1 número de recibo que é referente a competência 12/2022.

Ou devemos entregar de 01/2022 a 11/2022 como original e somente a de 12/2022 como retificadora?

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