Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Tem um cliente novo que chegou para nós com a seguinte situação:
O contador anterior enviou a EFD contribuições de 12/2022 no REGISTRO 0120 a opção 03-Pessoa Jurídica inativa, foi informado também todos os meses anteriores como INATIVA, ou seja o ano todo de 2022 como Pessoa jurídica inativa.
A empresa teve movimentação no ano normalmente, pagou os impostos federais, foi enviada a DCTF dos meses de 2022, tudo certo.
Agora nós teremos que corrigir as informações anteriores, minha dúvida é:
Devemos enviar a declaração de janeiro a dezembro como retificadora? Existe somente 1 número de recibo que é referente a competência 12/2022.
Ou devemos entregar de 01/2022 a 11/2022 como original e somente a de 12/2022 como retificadora?