Olá,
Quem é obrigado a entregar a DCTF Inativa? A empresa deve entregar a DCTF Inativa se:
É inativa (não teve qualquer movimentação no período).
Não teve tributos a declarar e não enviou outra obrigação que substitua a DCTF.
No caso de início de atividade, a primeira DCTF deve ser entregue no segundo mês após a inscrição no CNPJ, mesmo que a empresa esteja sem movimento.
Adriano está correto em Sua afirmação.
Qual é a multa por atraso na entrega da DCTF Inativa?A Receita Federal aplica multa conforme o atraso na entrega:
Multa mínima: R$ 200,00 (para DCTF sem débito declarado).
Multa reduzida:
50% de desconto se a empresa pagar a multa dentro do prazo da notificação.
90% de desconto se for empresa do Simples Nacional.
Se a empresa não regularizar, a Receita pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e gerar pendências no CNPJ.
Como regularizar a DCTF Inativa atrasada? Se a empresa perdeu o prazo, siga estes passos:
1. Enviar a DCTF atrasada pelo PGD DCTF disponível no site da Receita Federal.
2. Aguardar a multa ser gerada automaticamente no e-CAC da Receita Federal.
3. Emitir o DARF da multa e pagar o valor com desconto, se aplicável.
Se o CNPJ for do Simples Nacional, a multa será reduzida em 90% automaticamente. Enviar a DCTF atrasada pelo PGD DCTF disponível no site da Receita Federal.
Espero ter ajudado.