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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e EFC Contrib.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 15:01

Boa tarde,

Se a empresa foi constituída em 27/12/2024, apresente apenas a DCTF Inativa 12/2024, vai gerar a multa normal, mas é para eliminar a exigência da entrega da EFD Contribuições.

Reginaldo Brediks

Reginaldo Brediks

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 18:37

Olá, 

Quem é obrigado a entregar a DCTF Inativa? 
A empresa deve entregar a DCTF Inativa se:
É inativa (não teve qualquer movimentação no período).
Não teve tributos a declarar e não enviou outra obrigação que substitua a DCTF.
No caso de início de atividade, a primeira DCTF deve ser entregue no segundo mês após a inscrição no CNPJ, mesmo que a empresa esteja sem movimento.

Adriano está correto em Sua afirmação.

Qual é a multa por atraso na entrega da DCTF Inativa?A Receita Federal aplica multa conforme o atraso na entrega:
Multa mínima: R$ 200,00 (para DCTF sem débito declarado).
Multa reduzida:
50% de desconto se a empresa pagar a multa dentro do prazo da notificação.
90% de desconto se for empresa do Simples Nacional.
Se a empresa não regularizar, a Receita pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e gerar pendências no CNPJ.

Como regularizar a DCTF Inativa atrasada? Se a empresa perdeu o prazo, siga estes passos:
1. Enviar a DCTF atrasada pelo PGD DCTF disponível no site da Receita Federal.
2. Aguardar a multa ser gerada automaticamente no e-CAC da Receita Federal.
3. Emitir o DARF da multa e pagar o valor com desconto, se aplicável.
Se o CNPJ for do Simples Nacional, a multa será reduzida em 90% automaticamente. Enviar a DCTF atrasada
pelo PGD DCTF disponível no site da Receita Federal.

Espero ter ajudado.

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