Nubia de Araujo Franco
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Pessoal,
Empresa foi aberta em FEV 2025, cujo atividade é sujeita ao fator R (CNAE 7020-4). Como é primeira vez que trabalho com uma empresa nessa condição, uma dúvida:
A empresa prestou serviço durante o mês de FEV25, contudo NF será emitida para pagamento somente a partir de 1° de MAR. Para apuração do PGDAS referente a FEV25 considero que a empresa prestou serviço no primeiro mês de atividade ou não? Visto que a NF será emitida somente em MAR?
Entendo que essa informação impactará o calculo do fator R para os próximos meses, certo? Pois se entregar FEV25 zerado (tanto faturamento quanto folha), no mês de MAR25 terei que efetuar a tributação pelo anexo V, sem possibilidade de aplicar o fator R.
Desde já agradeço a atenção de todos.