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DIRF2025 - NOVA TRANSMISSÃO AO INVÉS DE RETIFICAÇÃO

MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SALGUEIRO

Marcos Vinicius Oliveira Salgueiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 3 março 2025 | 15:51

Boa tarde a todos.

Ocorreu no escritório em que trabalho uma situação que considero atípica: Após ajustar uma DIRF já transmitida (transmitida dentro do prazo), ao invés de marcar como RETIFICADORA, ela foi transmitida como uma nova transmissão, sobrescrevendo a original e gerando multa, por ter sido "transmitida" após a data limite.

Como proceder nestes casos?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 07:09

Bom Dia,

Primeiro vc precisa ter certeza de que não foi nada de diferente que poderia caracterizar uma nova DIRF.

Eu abriria um Processo Digital com os documentos comprobatórios do erro da RFB questionando e solicitando providências por que o que aconteceu neste caso é um absurdo!

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 14:42

Marcos,
Primeiramente verifique se a primeira declaração foi transmitida e se você possui o recibo comprobatório da entrega. Deste como, efetue a abertura de um processo pelo E-cac inserindo o recibo de ambos  (devem possuir os mesmos valores) e com a descrição do fato.
Att.

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