Walter Silvano da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde à todos.
Solicito o conhecimento dos companheiros para a seguinte questão:
Uma advogada de São Paulo, prestou serviços em São Paulo a um cliente pessoa física. A advogada recebeu neste mês a quantia de R$ 50.000,00 por ganho da causa. Pergunto:
1) Deverá, obrigatoriamente emitir um RPA? Não pode ser um recibo simples?
2) Haverá algum tipo de renteção na fonte?
3) Quais os impostos devidos?
Lembro que o valor bruto já foi depositado em sua conta corrente.
Agradeço antecipadamente,