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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos - Retenções

WALTER SILVANO DA COSTA

Walter Silvano da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 17:41

Boa tarde à todos.

Solicito o conhecimento dos companheiros para a seguinte questão:

Uma advogada de São Paulo, prestou serviços em São Paulo a um cliente pessoa física. A advogada recebeu neste mês a quantia de R$ 50.000,00 por ganho da causa. Pergunto:
1) Deverá, obrigatoriamente emitir um RPA? Não pode ser um recibo simples?
2) Haverá algum tipo de renteção na fonte?
3) Quais os impostos devidos?
Lembro que o valor bruto já foi depositado em sua conta corrente.

Agradeço antecipadamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 17:37

Boa tarde Walter,

O recibo emitido por esta advogada não sofre retenção na fonte pois foi emitido contra outra pessoa física, entretando deverá ela (a advogada) calcular o imposto de renda e recolher nos moldes do Carnê-Leão.

Dependendo do tipo dos serviços prestados pela advogada, poderá a pessoa física que a contratou, quando da elaboração da DIRPF, deduzir dos rendimentos recebidos a parcela à ela paga.

...

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