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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 01:46

Alex

Conforme resposta a Pergunta 62 do FAQ da EFD-Contribuições, deve-se usar o CST 49 com alíquotas zeradas, nesses casos, e proceder o ajuste de redução de crédito diretamente no bloco M da EFD-Contribuições para estornar o crédito tomado anteriormente. 

"62) Como informar uma devolução de compra na EFDCONTRIBUIÇÕES?
As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49."

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