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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Excluída do Simples com declaração DCTF Web em atraso

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:00

Nesta situação, é necessário regularizar a empresa com a Receita Federal. O primeiro passo é averiguar se os subsídios eventualmente decorrentes da não entrega da DCTFWeb foram gerados e se constam em pendências no portal do Simples Nacional ou na Procuradoria da Receita. Caso não haja subsídios, é necessário buscar a reabilitação do enquadramento no Simples ou, se for o caso, a regularização como empresa do regime de tributação normal, por meio de um processo de opção ou desenquadramento formal, com a dívida retificação das obrigações acessórias.
Em seguida, será preciso proceder com a entrega das obrigações pendentes, como a DCTFWeb dos períodos faltantes, se for o caso, ou, alternativamente, demonstrar à Receita Federal, por meio de defesa administrativa, que a empresa não gerou débitos por não possuir funcionários ou pró-labore. A orientação é buscar assessoria contábil especializada para analisar a situação específica, uma vez que o procedimento pode envolver a apresentação de documentos comprobatórios e a formalização de pedidos de reconsideração junto à Receita.
Por fim, se for constatado que o desenquadramento do Simples ocorreu por falta de entrega de obrigações acessórias e não por inadimplência de tributos, poderá ser viável a regularização mediante retificação de declarações ou, em alguns casos, por meio de parcelamento ou outros mecanismos de quitação de débitos. Ressalta-se a importância de manter uma comunicação direta com a Receita Federal, preferencialmente por meio de um profissional habilitado, para garantir que todas as medidas de correção sejam impostas de forma adequada e tempestiva.

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Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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