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TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT SEM MOVIMENTO CONTINUA DISPENSANDO A ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES?

DEYMETON

Deymeton

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 11:37

Olá bom dia tudo bem? 

No modelo antigo quando entregávamos a DCTF Mensal inativa de janeiro de cada ano. Não era necessário enviar as outras declarações como EFD contribuições, ECD, ECF, etc.

Gostaria de saber se com a entrada do MIT, passando sem movimento, dispensa dessas entregas também? 

Att, 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 19:39

Com a extinção da DCTF PGD, a entrega da DCTFWEB sem movimento dispensa as competências futuras, até que haja novo evento a informar.
A DCTFWEB na condição de sem movimento deverá ser entregue na primeira competência nessa condição.
Com relação ao mês de janeiro de 2025, com o fim da DCTF PGD, você deverá entregar a DCTFWEB sem movimento SALVO se já entregou sem movimento em competência anterior, permanecendo nessa condição até janeiro de 2025. 
Para a transmissão da DCTFWEB sem movimento é preciso entregar, também sem movimento, e-Social ou MIT, sendo o último diretamente no portal do e-CAC.

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