Contextualização e Objeto
A presente análise visa responder à seguinte questão: “Empresa de Factoring, que recebe cheques de uma empresa central, procede ao desconto desses cheques em instituição bancária e, dias depois, repassa o montante ao cliente. Há caracterização de operação de crédito sujeito ao IOF ou trata-se de compra de direitos creditórios imunes ao tributo?”
Para tanto, examinamos a natureza jurídica do contrato de factoring, a legislação sobre o IOF e as posições das autoridades fiscais e judiciais em casos semelhantes.
1. Fundamentação Jurídica1.1. Natureza do Contrato de FactoringFactoring é um negócio jurídico que consiste, essencialmente, na compra de direitos creditórios (títulos, duplicatas, cheques, faturas etc.) por fator (empresa de factoring), assumindo esta responsabilidade pelo risco de inadimplência (dependendo da modalidade contratada). Não se confunda com empréstimo, financiamento ou desconto bancário concessão diretamente ao cliente, pois o fator não empresta recursos ; ele adquire créditos que o cliente possui contra terceiros.
Parecer Normativo CST nº 5/1987 : aprovar a “cessão de direitos de crédito” como base contratual do factoring.Súmula 233 do STJ (em matéria consumerista, mas de aplicação analógica): “O contrato de factoring não se equipara às operações financeiras de empréstimo e financiamento.”Pelo exposto, o factoring típico não se configura como operação de crédito , mas sim como compra de recebíveis.
1.2. Legislação do IOFO Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) , no que diz respeito às operações de crédito, é fundamentado principalmente em:
Lei nº 8.894/1994Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF)Conforme o art. 3º do Decreto nº 6.306/2007, o IOF incide sobre “operações de crédito realizadas por instituições financeiras ou por entidades equiparadas”. Uma alíquota e uma base de design variam conforme a modalidade (empréstimos, financiamentos, adiantamentos, descontos de títulos etc.).
No caso de factoring legítimo , não há relação de crédito entre o factoring e a empresa cedente dos créditos, mas sim uma cessão de direito : o factoring adquire o título por valor menor que o nominal e assume o risco de obtenção junto ao sacado. Nesse formato, não se enquadra como “empréstimo” ou “financiamento” sujeito ao IOF.
1.3. Distinção entre Factoring e Operação de EmpréstimoO fator de risco de incidência do IOF aumenta quando, na prática, o contrato de factoring se descaracteriza e passa a configurar um empréstimo ou financiamento camuflado. Exemplos que a fiscalização e a fiscalização costumam observar para descaracterizar o factoring:
Ausência de cessão efetiva do crédito (a factoring não assume o risco e apenas a idade como envolvida).Pagamento de taxas análogas a juros remuneratórios ;Obrigação de recompra pelo cedente dos títulos em caso de inadimplência (retirada do fator o risco principal);Repetitividade excessiva e prazos que indiquem uma linha de crédito rotativo sem alteração efetiva de propriedade dos títulos.Se for identificado que um factoring não compra o direito creditório, mas apenas antecipa valores ao cliente e cobra juros, pode haver incidência de IOF por se tratar de operação de crédito disfarçada.
2. Caso ConcretoA factoring recebe cheques de uma empresa central, desconta esses cheques no banco e, somente após o crédito efetivo, repassa os valores ao cliente. Algumas considerações:
Desconto bancário (entre factoring e banco) :
Nesse momento, há uma operação de crédito celebrada entre um factoring (como cliente do banco) e uma instituição financeira. É a factoring quem está descontando títulos e, portanto, ela está sujeita ao IOF cobrado pelo banco.A factoring não repassa esse IOF oficialmente ao cliente na condição de tributo devido pelo cedente . A relação de crédito é estabelecida entre banco e factoring.Relação factoring (fator) e empresa cliente :
Se um factoring adquirir os cheques do cliente (ou da “empresa central” mencionada), essa cessão de recebíveis normalmente não caracteriza operação de crédito com a empresa cedente, logo não há IOF para o cedente.A factoring apenas faz, a posteriori , o repasse dos valores líquidos ao cliente, respeitando o deságio contratado e eventuais taxas administrativas.Não Incidência de IOF na Cessão :
A cessão de recebíveis pura e simples não é obtida pelo IOF, desde que não seja confundida com um contrato de financiamento ou empréstimo.3. Riscos e Cuidados PráticosDocumentação Adequada
O contrato de factoring deve ser formal e bem redigido, conter cláusulas de cessão de crédito, deságio, assunção de risco por fator (se esse for o modelo pactuado), e não apresentar elementos típicos de financiamento (juros, multa por inadimplência do devedor etc.).Ao mencionar a “recompra do título” ou “garantia de pagamento” que recai sobre o cedente, a Receita Federal ou o Fisco estadual pode entender que se trata de financiamento com disfarce de factoring.Transparência na Operação Bancária
Ao efetuar o desconto de cheques no banco, a arca de factoring com o IOF correspondente. Não há repasse desse IOF ao cliente como se fosse tributo do cliente; trata-se de despesa ou custo interno de factoring.Descaracterização
Se, na prática, uma factoring realizar meros adiantamentos com juros, e a propriedade do título permanecer com o cedente, ou o risco não for efetivamente transferido, existe possibilidade de autuação e cobrança de IOF pelo Fisco.4. Conclusão e Resposta DiretaConclusão
Factoring genuíno : não há incidência de IOF para o cliente (cedente), pois não existe operação de empréstimo ou financiamento. A factoring compra os direitos creditórios e assume o risco, caracterizando a cessão de crédito.Desconto bancário : quando um factoring desconta cheques no banco, a operação de crédito ocorre entre factoring e banco, gerando IOF para o factoring.Possível descaracterização : caso a operação seja vista como empréstimo mascarado, o Fisco pode exigir IOF retroativamente, pois se enquadraria no art. 3º do Decreto nº 6.306/2007.Resposta Objetiva
“Se uma empresa de factoring atua principalmente na compra de direitos creditórios (cheques) e não concede crédito direto ao cliente, não há recolhimento de IOF por parte do cedente. O IOF incide, sim, na operação de desconto de títulos realizada pela própria factoring junto ao banco, mas esse tributo não recai sobre o cliente. Contudo, é obrigatório manter um contrato de factoring bem estruturado, garantindo que seja uma verdadeira cessão de recebíveis e não um financiamento financiado.”
Orientação Final
Para que a empresa de factoring não seja autuada e o cliente não sofra cobranças indevidas, recomenda-se:
Formalizar contrato de factoring , definindo claramente a cessão de crédito e assumindo a factoring o risco de inadimplência (conforme a modalidade escolhida).Evite cláusulas que obriguem o cliente a recomprar títulos em caso de não pagamento, pois isso descaracteriza a cessão e aproxima a operação de um financiamento.Manter registros contábeis segregados entre:Valores que um factoring adquire como ativos (direitos creditórios),Valores que o factoring toma como empréstimo/adiantamento no banco (operacionalizado com IOF).Desta forma, a empresa de factoring cumpre a legislação aplicável, e o cliente não arca com IOF enquanto cedente de créditos, preservando a natureza comercial