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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Sábado | 8 março 2025 | 22:09

Uma empresa do simples nacional tinha créditos para compensar e foi compensado na competência de Janeiro, o imposto foi pago através da emissão de um DAS AVULSO.
Agora em março foi percebido um erro na apuração do imposto, as receitas estavam incorretas e isso fez com que o valor do imposto estivesse maior.
Foi feita a retificação desse mês e o valor do imposto está menor do que o valor que foi pago com a compensação. Será possível obter credito do valor pago a maior, sendo que o imposto foi pago com um DAS AVULSO com compensação?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 29 semanas Domingo | 9 março 2025 | 13:55

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional identifica, após retificação de suas receitas, que houve pagamento de imposto superior ao devido, é possível recuperar o valor pago a maior. Mesmo que o pagamento original tenha sido efetuado por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso com compensação, existem procedimentos estabelecidos para a restituição ou compensação desses valores .
Para solicitar uma restituição, a empresa deve utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição , disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. É necessário informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou a maior, os dados bancários para crédito da restituição e outros detalhes pertinentes. O pedido deve ser feito em até cinco anos a partir da data do pagamento indevido ou maior. Os valores a serem restituídos serão atualizados pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao pagamento, acrescidos de 1% no mês da restituição .
Alternativamente, a empresa pode optar pela compensação de créditos , utilizando o aplicativo “Compensação a Pedido”, também disponível no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Nesse caso, os valores pagos a maior podem ser utilizados para quitar débitos futuros dentro do mesmo regime tributário. É importante destacar que a compensação só pode ser realizada entre débitos e créditos relativos à mesma ente federada e ao mesmo tributo. Por exemplo, o ICMS pago a maior só pode ser compensado com subsídios de ICMS do mesmo estado .

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 28 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 18:48

Obrigado pela explicação, Marcio!

Infelizmente não estou conseguindo fazer nenhum dos dois...
Na restituição diz "Não é permitida a solicitação de restituição de períodos de apuração dos últimos 4 meses" e na Compensação diz "Não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA".

Jose Wilson da Silva

Jose Wilson da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 17:59

Boa tarde!

Eu estou com duvida a respeito de um cliente que foi excluido (Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil) a partir de 01/11/2023. A partir dessa data tenho que apurar tudo pelo lucro presumido, entregar obrigaçoes acessorias que vai gerar multas e impostos a pagar(irpj, cssl, cofins e pis).
Ja pesquisei a respeito, entrei no chat da receita federal, mais tudo leva ao mesmo caminho, que não vou poder fazer a compensação . Tem algum colega que teve o mesmo caso?
Nas perguntas e resposta do SIMPLES NACIONAL, tem essa pergunta e entendo que administrativamente pode ser feita a compensaçao como os debitos gerados pelo lucro presumido.
10.2. Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional paraextinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?
Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicassalvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
(Base legal: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Agradeço se alguem tiver alguma posicao.
José Wilson

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