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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de comércio do Lucro Presumido

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Domingo | 9 março 2025 | 13:23

Glaucia Barros

Cada tributo tem a sua própria vida no Lucro Presumido.

A quantidade de trabalho fiscal de qualquer empresa do LP é muito maior que a de qualquer empresa do Simples. Nenhuma dica vai te deixar pronta. Vai ser preciso estudar por conta o caso concreto da sua empresa de comércio.

Dito isso, segue a regra geral. 

A Regra Geral é:

 - PIS e COFINS andam juntos e têm alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. A base de cálculo é o faturamento menos as devoluções menos o ICMS incidente no faturamento. A obrigação acessória é a EFD-Contribuicões, o MIT e a DCTFWEB. A apuração é mensal. 
 - IRPJ e CSLL têm alíquota de presunção de 8% e 12% sobre o Faturamento Líquido do comércio, respectivamente, para definições das bases de cálculo. A alíquota dos tributos é 15% e 9%, respectivamente. O IRPJ possui um adicional de 10% para a parte presumida que ultrapassar R$ 60.000,00. A obrigação acessória é o MIT e a DCTFWEB. A apuração é trimestral.
 - ICMS é o imposto mais complexo, porque é de incidência não-cumulativa. É preciso lançar todas as compras a crédito, lançar todas as vendas a débito e calcular o valor a pagar (se o resultado ficar a débito) ou o valor a acumular para o mês seguinte (se o resultado ficar a crédito).
O ICMS tem alíquotas variadas e depende da UF, pois é um imposto de competência estadual. A obrigação acessória é o EFD ICMS/IPI e a GIA (alguns estados dispensam a GIA). A apuração é mensal. 
 - CPP. O recolhimento previdenciário não acontece com base no faturamento (como no Simples Nacional) é preciso recolher 20% sobre a Base de Cálculo "Folha de Pagamento Total" a título de Contribuição Patronal. A obrigação acessória é o E-Social e a DCTFWeb. A apuração é mensal. 

Essas são as obrigações fiscais padrões no LP, mas a legislação é muito vasta, então tem que ver cada caso.

Além disso, no âmbito contábil, terá a obrigação anual do Sped Contábil (ECD e ECF).


Espero ter ajudado.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 13 março 2025 | 00:07

Sueli Brasil dos Reis

Quase a mesma regra. Mas muda IRPJ e CSLL.
O percentual de presunção de serviços é 32% (não 8% como no comércio) para fins de IRPJ e 32% também (não 12% como no comércio) para fins de CSLL. A alíquota do imposto em si segue a mesma: 15% + 10% para IRPJ e 9% para CSLL.

O restante é igual. 

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