O problema descrito decorre da divergência entre a forma de pagamento e a declaração feita na declaração de Imposto de Renda. Quando uma despesa odontológica é paga pela conta jurídica, mas é declarada como despesa pessoal, podem ocorrer inconsistências que levam à malha fina. Mesmo após a retificação informando o pagamento para o CNPJ, o sistema da Receita pode demorar a atualizar ou ainda sinalizar a pendência, exigindo o envio de documentação comprobatória para justificar a operação.
Nesse cenário, a abertura do processo de antecipação de malha é o procedimento adequado. É fundamental anexar o recibo emitido pelo dentista e o comprovante de pagamento realizado pela conta jurídica, demonstrando que a operação foi efetivamente realizada e retificada. Essa documentação servirá para comprovar a correção da informação e demonstrar que não houve erro na dedução ou declaração da despesa.
Recomenda-se acompanhar de perto a tramitação do processo junto à Receita Federal e, se necessário, buscar orientação de um advogado ou contador especializado em contencioso fiscal, para garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas e evitar prejuízos futuros.