De acordo com os princípios do Código Tributário Nacional e a responsabilidade do contribuinte em apresentar suas obrigações acessórias, a ocorrência de indisponibilidade no serviço de CNPJ constitui situação de anormalidade técnica, sem prejuízo da obrigação tributária em si. Nesse sentido, ainda que a despesa seja paga com diligência para o cumprimento da declaração, a falha no sistema governamental inviabiliza a transmissão dos dados, gerando o erro relatado na tela: “Serviço CNPJ indisponível no momento. Por favor, tente mais tarde”.
Sob a ótica jurídica, tal situação enquadra-se nas hipóteses de impedimento fortuito ou força maior na esfera administrativa, conforme regulado pela legislação tributária, o que assegura ao contratar a prerrogativa de aguardar a normalização do serviço para efetivar a entrega da declaração sem ser penalizado por fato alheio à sua vontade. Assim, conforme previsto nas disposições que regem os prazos e a forma de apresentação das declarações, a pendência decorre exclusivamente de instabilidade do ambiente virtual ou da infraestrutura de atendimento.
Recomenda-se, portanto, monitorar regularmente o funcionamento do sistema para efetuar o envio da Dirbi tão logo o serviço seja restabelecido, bem como registrar eventuais evidências do impedimento enfrentado. Caso a indisponibilidade persista, poderá ser oportuno procurar suporte junto ao órgão competente, mantendo-se uma comprovação de tentativa de transmissão para eventual defesa em procedimento de fiscalização.