x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 230

MIT 02/2025 Sem Movimento / Obrigatoriedade entrega SPED Contribuição

Joao

Joao

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 17:23

Boa tarde pessoal.

Temos uma empresa Prestadora de Serviços que não teve movimento fiscal no mês 02/2025, fazendo a entrega da MIT 02/2025 Sem Movimento serei dispensado da entrega do SPED CONTRIBUIÇÃO? Já que o mesmo também seria sem informações...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 01:38

Olá Joao,

Estamos tratando de obrigações diferentes.

28) Não auferi receitas ou pratiquei operações com direito a crédito no mês, preciso efetuar a transmissão da EFD-Contribuições?

A IN RFB nº 1.252/2012 dispensa as pessoas jurídicas da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

1. não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

2. bem como não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Contudo, esta dispensa não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário, no
registro 0120, em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Ressalte-se que, no caso de encerramento de atividades em período anterior a dezembro do ano calendário correspondente, deve a pessoa jurídica apresentar arquivo da escrituração relativo a este mês, indicando a situação especial de encerramento (ou outra situação especial aplicável ao caso concreto) no registro 0000.

Além disso, nesta escrituração do mês de encerramento das atividades, deverá indicar no registro 0120 os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: Perguntas e Respostas EFD Contribuições

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade