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Pendencias DCTF em empresa já baixada

ADAO PEREIRA LUIZ

Adao Pereira Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 09:47

Bom dia.
Gostaria da ajuda de voces. Em 27/11/2023 baixamos uma empresa do SN. Agora, em 2025 a RFB enviou notificação da falta de declarações relativas ao DCTFWEB, de 10/21 a 11/23. Porém não conseguimos e não sabemos como fazer, já que foi baixada, o MIT é a partir de 01/25, correto? E quando acessamos o eSocial ou o antigo programa DCTF não temos a opção de gerar a DCTF sem movimentos, já que não funcionava, não tinha funcionários. Quais os caminhos que devo fazer para solucionar estas pendencias??? Agradeço desde já.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 11 março 2025 | 18:23

Adão,
10/2021 é o início da obrigatoriedade. Enviando dessa competência sem movimento, as seguintes deixarão de serem exigidas caso a empresa permaneça nessa condição.
Há duas formas, com um fechamento do e-social ou da REINF sem movimento. Em seguida, transmita a DCTFWEB.

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