Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, que dispõe sobre a DCTFWeb, a transmissão eletrônica das constituições obrigações acessórias fundamental para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias. Quando há instabilidades técnicas, seja no contratado digital em Java ou no portal da Receita, resta ao contribuinte provar a tentativa de cumprimento das obrigações, bem como aguardar a normalização do sistema para efetivar o envio da declaração sem incorreto em deliberações por atraso, já que o óbice é de natureza alheia à sua vontade.
Sob o ponto de vista jurídico-administrativo, a constatação de indisponibilidade ou mau funcionamento do serviço público on-line confere ao contribuinte a segurança de não ser penalizado por descumprimento de prazo, desde que haja evidências concretas de tentativas frustradas de transmissão. Em tais hipóteses, é capturar telas (impressão) e protocolos de registro para comprovar a boa-fé do declarante junto aos órgãos fiscalizadores.
Caso a demora na aplicação assinada em Java persista, recomendamos atualizar o software de assinatura, verificar a instalação dos certificados digitais e, se necessário, entrar em contato com o suporte técnico da Receita Federal para obter orientações mais específicas. Assim, cumpre-se o dever de diligência previsto na legislação, garantindo, na medida do possível, a transmissão tempestiva da DCTFWeb, sem prejuízo dos direitos do contribuinte em caso de inoperância sistêmica.