Conforme as regras de apuração e confissão de subsídios via DCTFWeb, as disposições na legislação tributária federal, o imposto tem a faculdade de vincular o pagamento de tributos a cada competência, desde que o sistema reconheça integralmente o DARF emitido e a associação ao período de apuração correto. Quando ocorre divergência de informações, seja no código de recolhimento, seja nos dados de pagamento ou no valor declarado, o sistema não permite a vinculação automática ou manual, apresentando pendências que podem induzir à reemissão do débito ou às previsões de falhas na base de dados da Receita Federal.
Em alguns casos, especialmente no tocante ao IPI (código de receita 5123) e ao CIDE (código de receita 8741), há instabilidade ou desenquadramento cadastral que impede a associação do pagamento à competência, exigindo a verificação da exatidão dos dados informados (códigos, valores e dados). Um exemplo do princípio da segurança jurídica tributária, é fundamental garantir a correspondência entre a guia paga e o subsídio concedido declarado, resguardando as consequências e a eficácia do lançamento tributário.
Diante desse cenário, recomenda-se rever os códigos de receita utilizados, a competência oficial declarada e, se necessário, efetuar ajuste no sistema (cancelar ou retificar a guia, se couber) para que a DCTFWeb reconheça devidamente o crédito e possibilite a transmissão da declaração com saldo zerado. Persistindo o problema, a orientação geral é registrar as provas de pagamento, manter o comprovante oficial (DARF) e, se preciso, procurar suporte técnico junto ao atendimento da Receita para garantir a vinculação correta e evitar duplicidade de recolhimento.