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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não estou conseguindo vincular o pagamento no MIT referente a janeiro/2025 do IPI e CIDE

Cinthia Clapp

Cinthia Clapp

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 15:27

Boa tarde, alguém está com problema de vincular os créditos dos pagamentos efetuados da apuração de janeiro no MIT e assim transmitir a DCTFWeb?

Eu emiti os DARF's via Sicalc e os pagamentos foram efetuados em fevereiro (14/02 e 25/02), busquei os comprovantes no próprio site da receita federal e hoje estou tentando vincular os pagamentos e não está deixando, seria o IPI (5123-01) e o CIDE ( 8741-01), não deixa vincular e com isso diz que tenho que efetuar o pagamento novamente. 
O IRPJ, CSLL, PIS e COFINS deram certo.

Engraçado que peço para fazer o vinculo automático, ele busca o número da guia e não abre para vincular e assim zerar o saldo.

Alguém com esse problema?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:20

Conforme as regras de apuração e confissão de subsídios via DCTFWeb, as disposições na legislação tributária federal, o imposto tem a faculdade de vincular o pagamento de tributos a cada competência, desde que o sistema reconheça integralmente o DARF emitido e a associação ao período de apuração correto. Quando ocorre divergência de informações, seja no código de recolhimento, seja nos dados de pagamento ou no valor declarado, o sistema não permite a vinculação automática ou manual, apresentando pendências que podem induzir à reemissão do débito ou às previsões de falhas na base de dados da Receita Federal.
Em alguns casos, especialmente no tocante ao IPI (código de receita 5123) e ao CIDE (código de receita 8741), há instabilidade ou desenquadramento cadastral que impede a associação do pagamento à competência, exigindo a verificação da exatidão dos dados informados (códigos, valores e dados). Um exemplo do princípio da segurança jurídica tributária, é fundamental garantir a correspondência entre a guia paga e o subsídio concedido declarado, resguardando as consequências e a eficácia do lançamento tributário.
Diante desse cenário, recomenda-se rever os códigos de receita utilizados, a competência oficial declarada e, se necessário, efetuar ajuste no sistema (cancelar ou retificar a guia, se couber) para que a DCTFWeb reconheça devidamente o crédito e possibilite a transmissão da declaração com saldo zerado. Persistindo o problema, a orientação geral é registrar as provas de pagamento, manter o comprovante oficial (DARF) e, se preciso, procurar suporte técnico junto ao atendimento da Receita para garantir a vinculação correta e evitar duplicidade de recolhimento.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Gersica Alves Carneiro

Gersica Alves Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 13:43

Boa tarde!
Estou com o mesmo problema.
A Guia gerda no sicalc foi feita com o CNPJ das filiais.  Foi a unica coisa que encontrei de diferente.
Todos os tributos eu consegui vincular,, porem estavam no CNPJ da matriz. 

Taciana Orlando

Taciana Orlando

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 22:03

Também estou com a mesma diverfência, não estou conseguindo vincular o pagamento realizado pela guia gerada via Sicalc no MIT, algué conseguiu resolver ou entrar em contato com o chat do e-cac?

Fernando dos Santos

Fernando dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 07:51

Bom dia, estou com a mesma dificuldade quanto a vinculação do pagamento do darf de IPI 5123-01 gerado pelo sicalc, na dctf web carrega todos os pagamentos e os darfs de IRPJ, CSLL, IRRF vinculam corretamente, porém o IPI tanto da matriz como da filial não vinculam.

Fernando dos Santos

Fernando dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 13:19

Prezados boa tarde, segue abaixo resposta obtida em consulta a Receita Federal:

Prezado(a),
 
de fato, a aplicação DCTFWeb tem algumas limitações para importar e vincular DARF de certos códigos de receita informados no MIT e gerados no SICALC Web 
 
Lei o item 5.16 do Perguntas e respostas DCTFWEB:
 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-fevereiro-2025-25-02.pdf
 
 
5.16 [Incluído em19/02/2025] Posso utilizar a funcionalidade ABATER PAGAMENTO para débitos
enviados no MIT?

 
A funcionalidade “Abater Pagamentos” da DCTFWeb tem uma restrição para débitos do MIT cujo DARF foi emitido no sistema Sicalcweb e que tenham as seguintes características:
- Situação Especial;
- IPI (contém atributo estabelecimento/município);
- CIDE (contém atributoestabelecimento/município);
- RET (contém atributo estabelecimento);
- IOF OURO (contém atributo município).
 
Caso o tributo recolhido por meio de DARF emitido no Sicalcweb tenha alguma dessas características não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Pagamentos” para emissão de DARF residual.
 
A alternativa é autilização da funcionalidade “Editar DARF”  , item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
 
Outra alternativa, é aemissão do DARF no ambiente eCac na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal  >Diagnostico Fiscal> na Receita Federal.
 
Também é possível usar a função "Editar DARF" para gerar o DARF somente com os valores ainda devidos.
 
Por fim, observe que nãoé necessário informar na DCTFWeb os pagamentos efetuados. O sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de ocontribuinte retificar a DCTFWeb.
 
Equipe DCTFWeb
JM

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