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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não estou conseguindo vincular o pagamento no MIT referente a janeiro/2025 do IPI e CIDE

Cinthia Clapp

Cinthia Clapp

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 15:27

Boa tarde, alguém está com problema de vincular os créditos dos pagamentos efetuados da apuração de janeiro no MIT e assim transmitir a DCTFWeb?

Eu emiti os DARF's via Sicalc e os pagamentos foram efetuados em fevereiro (14/02 e 25/02), busquei os comprovantes no próprio site da receita federal e hoje estou tentando vincular os pagamentos e não está deixando, seria o IPI (5123-01) e o CIDE ( 8741-01), não deixa vincular e com isso diz que tenho que efetuar o pagamento novamente. 
O IRPJ, CSLL, PIS e COFINS deram certo.

Engraçado que peço para fazer o vinculo automático, ele busca o número da guia e não abre para vincular e assim zerar o saldo.

Alguém com esse problema?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:20

Conforme as regras de apuração e confissão de subsídios via DCTFWeb, as disposições na legislação tributária federal, o imposto tem a faculdade de vincular o pagamento de tributos a cada competência, desde que o sistema reconheça integralmente o DARF emitido e a associação ao período de apuração correto. Quando ocorre divergência de informações, seja no código de recolhimento, seja nos dados de pagamento ou no valor declarado, o sistema não permite a vinculação automática ou manual, apresentando pendências que podem induzir à reemissão do débito ou às previsões de falhas na base de dados da Receita Federal.
Em alguns casos, especialmente no tocante ao IPI (código de receita 5123) e ao CIDE (código de receita 8741), há instabilidade ou desenquadramento cadastral que impede a associação do pagamento à competência, exigindo a verificação da exatidão dos dados informados (códigos, valores e dados). Um exemplo do princípio da segurança jurídica tributária, é fundamental garantir a correspondência entre a guia paga e o subsídio concedido declarado, resguardando as consequências e a eficácia do lançamento tributário.
Diante desse cenário, recomenda-se rever os códigos de receita utilizados, a competência oficial declarada e, se necessário, efetuar ajuste no sistema (cancelar ou retificar a guia, se couber) para que a DCTFWeb reconheça devidamente o crédito e possibilite a transmissão da declaração com saldo zerado. Persistindo o problema, a orientação geral é registrar as provas de pagamento, manter o comprovante oficial (DARF) e, se preciso, procurar suporte técnico junto ao atendimento da Receita para garantir a vinculação correta e evitar duplicidade de recolhimento.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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