
Geovany
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
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Geovany
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMarcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional efetuam o recolhimento unificado dos tributos, incluindo PIS e COFINS, dentro do PGDAS, calculados sobre a receita bruta mensal. No caso de compra de soja de produtor rural pessoa física, não há exceção que retire o PJ optante do Simples Nacional da obrigação de incluir essa operação de venda subsequente na base de cálculo do Simples, ainda que o produto seja de origem agropecuária.
Assim, ao render a soja para outra pessoa jurídica, a empresa optante pelo Simples no Estado de Mato Grosso deve somar a receita decorrente dessa operação no PGDAS, coletando de forma unificada não apenas o ICMS, mas também o PIS e a COFINS atinentes à atividade de comércio. A legislação aplicável centraliza esses tributos em um único documento de arrecadação (DAS), dispensando a apuração em separado de cada imposto.
Diante disso, todas as vendas realizadas pela empresa optante devem ser informadas no PGDAS, incluindo o faturamento obtido com a soja adquirida do produtor rural. Eventuais especificidades estaduais podem existir em relação ao ICMS, mas, no contexto federal, PIS e COFINS já estão consolidados na tributação devida pelo Simples, não havendo destaque exclusivo ou autorizado por se tratar de mercadorias de origem agrícola.
Geovany
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMarcio bom dia então ela vai recolher o Pis/Cofins da operação correto? não segrego essa receita?
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