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TRIBUTOS FEDERAIS

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SERVIÇOS DE ENGENHARIA - NOTA FISCAL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 21:25

Bom dia amigos!

Um cliente está para abrir um CNPJ comigo de Serviços de Engenharia , surgiram as dúvidas:

1 - Se ele optar pelo Simples Nacional, que tem o Fator R (Anexo V), ele deverá reter os 11% de INSS na nota fiscal de serviços ou está dispensado

2 - Se ele optar pelo Lucro Presumido, deverá reter 11% INSS ou outro federal (PiS/COFINS/CSLL/IRRF) para qualquer Tomador, seja do Simples Nacional ou não?

3 - Caso ele faça a retenção dos 11% INSS, quando eu fechar a folha de pagamento do Pro-Labore, essa retenção será descontada do DARF INSS

Desculpem as perguntas meio bobas, mas como não tenho nenhum cliente deste ramo e sei que tem umas diferenças na apuração, fiquei na dúvida...

Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 07:57

Bom Dia,

A tributação do INSS é pautada na CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, se for projeto de engenharia não há, se for construção civil, tipo empreiteira há.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:03

Então, se a empresa for do SIMPLES NACIONAL e estiver enquadrada no anexo IV, sim há retenção do INSS, se não for do SN também há...estou comunicando pq o fato de ser do anexo IV não isenta da retenção. do INSS.

E se o Tomador for do Simples Nacional ou Lucro Presumido não tem distinção? Os dois sofrerão retenção? Sim, terão, empresa do SN que toma serviço é responsável pela retenção sim.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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EDMILSON OLIVEIRA

Edmilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 08:06

Bom dia 
Caros Colegas

Pois mim deparei com esta situação , desculpe ,mais estou com a duvida , tenho um cliente com atividade de engenharia , prestou serivo de demarção de estacionamento , sendo 60%de material e 40% de mão de obra , sobre empreitada , pelo CNAE e tributado pelo simples no ANEXO V  mesmo tendo a cessão de mão de obra, fica livre desta retenção? porém foi emitida a NFse com retnção de 11%, ao calcular o imposto nã há abatimento do CPP/INSS , terei com calcular conforme o anexo IV?.
Desde de Já grato pelo retorno 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 09:16

Bom Dia,

No meu ver, pelo serviço feito há retenção por que é cessão de mão-de-obra, mas pelo CNAE não há....

Então, o correto é reter 11% pelo anexo IV e incluir o CNAE correto para sair certo da próxima vez.

At. te

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