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SERVIÇOS DE ENGENHARIA - NOTA FISCAL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 21:25

Bom dia amigos!

Um cliente está para abrir um CNPJ comigo de Serviços de Engenharia , surgiram as dúvidas:

1 - Se ele optar pelo Simples Nacional, que tem o Fator R (Anexo V), ele deverá reter os 11% de INSS na nota fiscal de serviços ou está dispensado

2 - Se ele optar pelo Lucro Presumido, deverá reter 11% INSS ou outro federal (PiS/COFINS/CSLL/IRRF) para qualquer Tomador, seja do Simples Nacional ou não?

3 - Caso ele faça a retenção dos 11% INSS, quando eu fechar a folha de pagamento do Pro-Labore, essa retenção será descontada do DARF INSS

Desculpem as perguntas meio bobas, mas como não tenho nenhum cliente deste ramo e sei que tem umas diferenças na apuração, fiquei na dúvida...

Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 07:57

Bom Dia,

A tributação do INSS é pautada na CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, se for projeto de engenharia não há, se for construção civil, tipo empreiteira há.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 09:53

Bom dia Telma, 

Entendi, então independente se ele for do Simples Nacional ou Lucro Presumido, se for Construção Civil, ele vai reter 11% de INSS?

E se o Tomador for do Simples Nacional ou Lucro Presumido não tem distinção? Os dois sofrerão retenção?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:03

Então, se a empresa for do SIMPLES NACIONAL e estiver enquadrada no anexo IV, sim há retenção do INSS, se não for do SN também há...estou comunicando pq o fato de ser do anexo IV não isenta da retenção. do INSS.

E se o Tomador for do Simples Nacional ou Lucro Presumido não tem distinção? Os dois sofrerão retenção? Sim, terão, empresa do SN que toma serviço é responsável pela retenção sim.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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