Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3 Bom dia amigos!
Um cliente está para abrir um CNPJ comigo de Serviços de Engenharia , surgiram as dúvidas:
1 - Se ele optar pelo Simples Nacional, que tem o Fator R (Anexo V), ele deverá reter os 11% de INSS na nota fiscal de serviços ou está dispensado?
2 - Se ele optar pelo Lucro Presumido, deverá reter 11% INSS ou outro federal (PiS/COFINS/CSLL/IRRF) para qualquer Tomador, seja do Simples Nacional ou não?
3 - Caso ele faça a retenção dos 11% INSS, quando eu fechar a folha de pagamento do Pro-Labore, essa retenção será descontada do DARF INSS?
Desculpem as perguntas meio bobas, mas como não tenho nenhum cliente deste ramo e sei que tem umas diferenças na apuração, fiquei na dúvida...
Obrigado!