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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emiss~ão de nota enquanto estava desenquadrado do SImples.

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 01:17

Prezados,

Cliente desenquadrou do simples, emitiu uma NF e somente foi ser reenquadrado no ultimo dia do mês.

O problema é que ele recebeu a mensagem abaixo:

[table] Notas fiscais emitidas/declaradas em 01/2025 sem guia (inscrição: 13586888)Prezado Contribuinte,

Verificamos em nosso sistema a existência de notas fiscais emitidas/declaradas em 01/2025, pela inscrição 13586888, e que ainda não foram incluídas em nenhuma guia de recolhimento.

Esta mensagem contempla única e exclusivamente notas fiscais (NFS-e/NFS) sem guia relativas emitidas em 01/2025 e não descarta a existência de outras pendências.

Caso já tenha regularizado esta pendência, favor desconsiderar esta mensagem.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Fazenda[/table]

Desconsidero a mensagem e considero o fatruramento dele de janeiro como enquadrado no simples e segue o "baile"?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:23

Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, a opção ou reenquadramento no Simples Nacional costuma produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário, desde que haja deferimento do pedido dentro do prazo legal. Se a reopção foi finalizada somente no último dia de janeiro e, no sistema municipal, ainda que constate que uma pessoa jurídica esteve desenquadrada durante aquele mês, podem ocorrer divergências de informações relativas às notas fiscais emitidas. Dessa forma, o ente municipal acaba gerando uma notificação sobre possíveis pendências no recolhimento do imposto correspondente a janeiro, entendendo que essas notas não foram incluídas no guia de pagamento fora do Simples.
Sob a ótica jurídico-tributária, é importante verificar se o processo de reenquadramento realmente surtiu efeito retroativo para 1º de janeiro, a fim de que a receita municipal reconheça que a totalidade do faturamento daquele mês já será tributada no Simples. Caso isso seja formalmente deferido e devidamente registrado no portal do Simples Nacional, a mensagem de pendência pode ser desconsiderada após a devida comprovação do enquadramento. Entretanto, se persistir alguma inconsistência cadastral ou fiscal, pode haver necessidade de regularização direta junto à secretaria de fazenda municipal, comprovando que o pagamento do imposto pertinente será feito no âmbito do PGDAS.
Portanto, antes de simplesmente ignorar a notificação, é prudente confirmar a validação do reenquadramento a contar de 1º de janeiro, garantindo que não haja obrigação tributária em aberto no regime fora do Simples. Essa comprovação protege a empresa contra eventuais autos de infração e garante a aplicação correta das regras do regime simplificado na competência questionada.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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