Em termos práticos, é viável sim realizar pagamentos antecipados ou parciais de DARFs avulsos referentes a tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) antes do encerramento do período de apuração. Essa estratégia tem sido aplicada, por exemplo, por empresas que optam pelo pagamento mensal com base em estimativas de faturamento, mesmo que a legislação estabeleça a apuração e o pagamento trimestral (no caso do Lucro Presumido) ou mensal (no caso de outros regimes).
Mecanismo "Abater Pagamentos Anteriores"O item 16.5.3 da DCTFWeb, que trata da opção “Abater Pagamentos Anteriores”, foi implementado justamente para permitir a compensação de valores já recolhidos em períodos anteriores com o débito apurado no período corrente. Dessa forma, se a empresa realizar recolhimentos parciais antecipados – conforme o fluxo de caixa e os recebimentos de faturamento – esses valores poderão ser abatidos do total devido, evitando dupla tributação ou necessidade de recolhimento adicional no fechamento do período.
Pagamentos Antecipados na SEFAZ/MG – DAE/ICMSNo caso específico dos tributos estaduais, como o ICMS recolhido via DAE da SEFAZ/MG, também é possível realizar o pagamento de forma antecipada ou parcial. Embora os procedimentos e a interface do sistema estadual possam diferir dos usados pela Receita Federal, há relatos de que as receitas fiscais têm práticas semelhantes para gerenciar o fluxo de caixa. É importante, contudo, confirmar se o sistema estadual permite o mesmo tipo de compensação ou se há um procedimento específico para registrar esses pagamentos parciais.
Considerações FinaisPlanejamento e Disciplina: A prática de realizar pagamentos parciais ou antecipados pode ser vantajosa para uma gestão financeira mais eficiente, permitindo ajustar o recolhimento de tributos conforme o fluxo da caixa.Conferência de Normas e Sistemas: Enquanto a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb tem o objetivo de suportar essa estratégia para tributos federais, é prudente consultar as orientações específicas da SEFAZ/MG para os pagamentos via DAE/ICMS, visto que o ambiente estadual pode ter regras ou especificações.Projeto de Reforma Tributária: De fato, algumas propostas de reforma tributária já sugerem maior flexibilidade e até uma unificação dos prazos de apuração e recolhimento, o que pode viabilizar ainda mais o “split” de pagamentos. No entanto, a implementação dessas mudanças depende da aprovação legislativa e dos ajustes nos sistemas administrativos.Portanto, a opção “Abater Pagamentos Anteriores” é adequada para a finalidade específica no âmbito dos tributos federais, e, de forma semelhante, é possível aplicar estratégias de pagamento antecipado com o DAE/ICMS, desde que em conformidade com as orientações e procedimentos específicos da SEFAZ/MG. Recomenda-se, para ambos os casos, a consulta a um especialista tributário e o acompanhamento das atualizações normativas para garantir a correta execução dessa estratégia.