Sara Beatriz
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, pessoal.
Gostaria de contar com a ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida:
A empresa paga aluguel a uma pessoa física, por meio de uma imobiliária, que é a intermediária do pagamento. Nesse caso, é necessário realizar o recolhimento do IRRF, utilizando o DARF 3208. Minha dúvida é se esse pagamento precisa ser declarado na REINF e, em caso afirmativo, em qual evento declarar. Além disso, também gostaria de saber se é necessário declarar no MIT.
Agradeço desde já pela ajuda!