x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 128

DECLARAR IRRF NA REINF

Sara Beatriz

Sara Beatriz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:15

Bom dia, pessoal.

Gostaria de contar com a ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida:

A empresa paga aluguel a uma pessoa física, por meio de uma imobiliária, que é a intermediária do pagamento. Nesse caso, é necessário realizar o recolhimento do IRRF, utilizando o DARF 3208. Minha dúvida é se esse pagamento precisa ser declarado na REINF e, em caso afirmativo, em qual evento declarar. Além disso, também gostaria de saber se é necessário declarar no MIT.

Agradeço desde já pela ajuda!

Sara Beatriz

Sara Beatriz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 08:54

Bom dia, Elisangela. Obrigada pela atenção.

Só mais uma dúvida, quando eu for declarar na parte 'detalhamento dos pagamentos e/ou créditos' eu preencho só a parte do valor do IR retido na fonte? Precisa colocar o valor pago do aluguel?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: