Rafael Barison
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia Srs.
Preciso de ajuda para sanar dúvidas sobre uma multa gerada pela receita devido a atividade rural de não residente.
Cliente deu saída definitiva em 2006 e desde então na atividade rural da pecuária era feito um controle estilo livro caixa da qual era aferido o resultado, JAN a DEZ do ano e gerado um DARF com COD 0473 para pgto. Instrução esta feita pelo escritório contábil que fez a saída definitiva e desde então feita da mesma forma.
Em 2011 houve uma ocorrência solicitando os documentos que foi apresentado, resolvido e assim seguiu.
Ano 2024, devida alteração de endereço de correspondência o responsável não recebeu a intimação via correio que chegou apenas em outubro no escritório contábil que gerenciava emissão de NF e folha de pagamento na cidade/estado do proprietário não residente.
Enviamos a documentação da planilha com a aferição das receitas e despesas, porém a receita está cobrando o pagamento do IRRF sobre a venda dos animais para frigorífico (15%) - diferente do recomendado pelo contador que fez a saída definitiva - e não aceitou: "não caracteriza(m) impugnação administrativa
(que deve ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir)"
Contatei um Adv Tributarista e ele disse que a cobrança está correta, mas estou com minhas dúvidas.
Aguardo ajuda a esclarecer essa situação.