Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá!!
Minha empresa não teve retenção de IR em 2024, mesmo assim preciso enviar a DIRF?
No aguardo.
Grato
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Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá!!
Minha empresa não teve retenção de IR em 2024, mesmo assim preciso enviar a DIRF?
No aguardo.
Grato
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeEduardo, boa tarde.
A IN RFB nº 1990/2020 em seu Art. 2º regulamenta todas as situações de obrigatoriedade de entrega da DIRF e não se trata somente de "não ter retenção de IR".
Desta forma, somente estará dispensada da entrega da DIRF a empresa que não esteja enquadrado em NENHUMA situação de obrigatoriedade.
Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Grato Yuri
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