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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO INSS

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 10:02

Olá
Tenho uma empresa de limpeza que não tem folha de pagamento, o sócio não retira pro-labore, a empresa presta serviço todo mês e tem retenção de 11% de inss na nota, minha dúvida é, preciso enviar a reinf e após enviar o fechamento da dctfweb mesmo sem folha de pagamento? 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 12:53

Considerando a legislação vigente, em especial o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, esclarece-se que as empresas prestadoras de serviços sujeitam-se à retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal têm obrigação de envio da Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), independentemente de possuir ou não folha de pagamento ou retirada de pró-labore pelos sócios. Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de declaração e recolhimento do tributo retido na fonte, vinculado ao INSS, bem como da correta escrituração dos créditos previdenciários na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
Portanto, mesmo que a empresa não possua funcionários registrados e que os sócios não efetuem retiradas de pró-labore, o simples fato de haver retenção previdenciária nas notas fiscais emitidas implica na obrigatoriedade de envio mensal da EFD-Reinf. Após o envio dessa escrituração, é obrigatório realizar o encerramento (fechamento) da DCTFWeb referente ao mesmo período, uma vez que a retenção do INSS realizada pelo tomador do serviço gera créditos tributários que precisam ser informados formalmente e vinculados aos subsídios apurados pela Receita Federal, garantindo assim a regularidade fiscal e tributária da empresa.
Deste modo, conclui-se que uma empresa prestadora de serviços de limpeza, mesmo não possuindo folha de pagamento ou retirada de pró-labore pelos sócios, deve obrigatoriamente entregar mensalmente a EFD-Reinf com as informações da retenção previdenciária, realizando posteriormente o fechamento da DCTFWeb referente ao período declarado, em consonância com as disposições normativas e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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