Boa tarde Ediley,
Sim, fiz a consulta, e até quando entro para gerar a guia DAS mostra lá, 2025 não optante.
Vou pedir para ele providenciar o e-cnpj então.
Como queria muito uma resposta verifiquei com outras fontes e uma delas me informou:
Sim, como o CNPJ do seu parente foi excluído do Simples Nacional e deixou de ser MEI, ele passou a ser uma Microempresa (ME) no regime de Lucro Presumido, caso não tenha optado por outro regime.
1. Declarações Obrigatórias para ME no Lucro Presumido (sem movimento)
Se a empresa não teve faturamento ou movimentação após a exclusão do MEI, ainda assim, precisa entregar algumas declarações:
a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Deve ser enviada mensalmente mesmo sem movimento.
- Se a empresa não teve nenhuma atividade desde a exclusão do MEI, pode enviar uma DCTF Inativa (basta enviar uma única para o primeiro mês sem movimento e fica dispensado das demais).
b) EFD Contribuições (SPED)
- Declaração mensal exigida para apuração de PIS e COFINS.
- Se a empresa não teve receita nem despesas operacionais, pode ser enviada sem movimento.
c) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Obrigatória apenas se a empresa reteve impostos na fonte (exemplo: pagou pró-labore, aluguel ou serviços de terceiros com retenção de IRRF).
- Se não houve retenções, está dispensado.
d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Substitui a antiga DIPJ.
- Obrigatória para todas as empresas do Lucro Presumido.
- Mesmo sem movimento, a empresa precisa enviar a ECF anualmente.
e) Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Se a empresa não distribuiu lucro acima do presumido ou não tem escrituração contábil completa, pode estar dispensada.
2. Precisa de Contador para Assinar Algo?
Sim, como a empresa agora é Lucro Presumido, precisa de um contador para assinar a ECF e a ECD (se for o caso). A DCTF e a EFD Contribuições podem ser transmitidas pelo próprio responsável, mas é sempre bom contar com um contador para evitar erros.
3. Processo de Baixa do CNPJ
Se o objetivo é encerrar a empresa, os passos são:
1- Regularizar pendências – Resolver débitos e enviar declarações pendentes.
2 - Encerrar na Junta Comercial – Solicitar a baixa da empresa.
3 - DARF de Tributos – Se houver impostos pendentes, é necessário quitar antes da baixa.
4 - Baixa no Simples Nacional e no CNPJ – No portal da Receita Federal.
5 - Certidão Negativa de Débitos (CND) – Para garantir que não há pendências.
Caso ele queira abrir um novo MEI, precisa aguardar a baixa completa do CNPJ atual e estar dentro das regras do MEI.
Poderiam me ajudar se é tudo isso mesmo ou apenas a DCTFweb e o E-social são suficientes?
Muuuuito obrigada!