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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei excluído do Simples Nacional, encerrar no lucro presumido.

Cintia Alves

Cintia Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 11:36

Bom dia pessoal, espero que estejam todos bem! Será que alguém pode me dar um help? Estou com um parente que era MEI, prestação de serviço, que foi excluído do SN em dezembro, perdeu o prazo para regularizar, e queria ver se eu consigo ajudá-lo. Ele quer encerrar esse CNPJ e abrir outro MEI, vi os procedimentos a serem feitos para a regularização e a baixa desse cnpj, e entre muitas dúvidas queria saber sobre a a parte das declarações, como ele não é mais MEI ele está como ME na Junta, e seria lucro presumido, certo? Precisava saber quais seriam essas declarações a fazer por ser lucro presumido, porém, sem movimento certo? e se eu consigo fazer, ou ele precisa de um contador para assinar alguma coisa. Agradeço de coração quem puder me ajudar. Queria muito pegar esse serviço para eu entender mais um pouco essa parte, mas não quero nadar e morrer na praia, e fazer ele perder o tempo dele também. Obrigada.

VINICIUS CAMOSSA ARMAGNI

Vinicius Camossa Armagni

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 12:41

Boa tarde Cintia

Envie a declaração do mei do ano anterior, para esse ano envie uma DCTFWEB sem movimento (pode ser enviando um esocial sem movimento) somente em janeiro, depois envie sem movimento SPED fiscal e contribuições. Para a baixa, se for SP, é só entrar no portal da junta comercial ir em baixa e seguir as etapas de preenchimento e fazer o DBE. Após tudo isso é só enviar na junta comercial para registrar o processo.

EDILEY SOARES D. DOS SANTOS

Ediley Soares D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 15:50

Boa tarde Cintia,

Já fez uma consulta de optantes do Simples Nacional? Pode ser que a empresa tenha sido desenquadrada do Mei, porem ainda esteja como Simples Nacional, normalmente os casos que já vi, o Mei quando é desenquadrado, no primeiro ano ele fica como ME, mas o regime tributário é Simples Nacional, faça esta pesquisa antes de entregar as declarações, por que se estiver no Simples Nacional, as declarações são diferenciadas.

Para o encerramento, se for em SP, sim, vai ser preciso certificado digital, para assinar o DBE.

Cintia Alves

Cintia Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 16:25

Boa tarde Ediley, 

Sim, fiz a consulta, e até quando entro para gerar a guia DAS mostra lá, 2025 não optante. 

Vou pedir para ele providenciar o e-cnpj então. 

Como queria muito uma resposta verifiquei com outras fontes e uma delas me informou:

Sim, como o CNPJ do seu parente foi excluído do Simples Nacional e deixou de ser MEI, ele passou a ser uma Microempresa (ME) no regime de Lucro Presumido, caso não tenha optado por outro regime.
1. Declarações Obrigatórias para ME no Lucro Presumido (sem movimento)
Se a empresa não teve faturamento ou movimentação após a exclusão do MEI, ainda assim, precisa entregar algumas declarações:
a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Deve ser enviada mensalmente mesmo sem movimento.
- Se a empresa não teve nenhuma atividade desde a exclusão do MEI, pode enviar uma DCTF Inativa (basta enviar uma única para o primeiro mês sem movimento e fica dispensado das demais).
 b) EFD Contribuições (SPED)
- Declaração mensal exigida para apuração de PIS e COFINS.
- Se a empresa não teve receita nem despesas operacionais, pode ser enviada sem movimento.
 c) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Obrigatória apenas se a empresa reteve impostos na fonte (exemplo: pagou pró-labore, aluguel ou serviços de terceiros com retenção de IRRF).
- Se não houve retenções, está dispensado.
d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Substitui a antiga DIPJ.
- Obrigatória para todas as empresas do Lucro Presumido.
- Mesmo sem movimento, a empresa precisa enviar a ECF anualmente.
e) Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Se a empresa não distribuiu lucro acima do presumido ou não tem escrituração contábil completa, pode estar dispensada.
2. Precisa de Contador para Assinar Algo?
Sim, como a empresa agora é Lucro Presumido, precisa de um contador para assinar a ECF e a ECD (se for o caso). A DCTF e a EFD Contribuições podem ser transmitidas pelo próprio responsável, mas é sempre bom contar com um contador para evitar erros.
 3. Processo de Baixa do CNPJ
Se o objetivo é encerrar a empresa, os passos são:
1- Regularizar pendências – Resolver débitos e enviar declarações pendentes.
2 - Encerrar na Junta Comercial – Solicitar a baixa da empresa.
3 - DARF de Tributos – Se houver impostos pendentes, é necessário quitar antes da baixa.
4 - Baixa no Simples Nacional e no CNPJ – No portal da Receita Federal.
5 - Certidão Negativa de Débitos (CND) – Para garantir que não há pendências.
 Caso ele queira abrir um novo MEI, precisa aguardar a baixa completa do CNPJ atual e estar dentro das regras do MEI.

Poderiam me ajudar se é tudo isso mesmo ou apenas a DCTFweb e o E-social são suficientes? 

Muuuuito obrigada!

EDILEY SOARES D. DOS SANTOS

Ediley Soares D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 11:40

Bom dia Cintia,

Referente a 2024 vai entregar ainda o DASN SIMEI.

Referente ao ano de 2025 a primeira situação a observar é se a empresa teve movimento ou não nos primeiros meses, caso ela tenha tido movimento, sim, são estas informações sim, porem tem alguns detalhes.

a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Esta declaração já não é mais entregue a partir da competência 01/2025  seria através da DCTF-Web, com, ou sem movimento no mês de Janeiro.

b) EFD Contribuições (SPED)
Precisa ser enviada dos meses em que esteve aberta e precisa enviar uma de encerramento após a baixa da empresa.

 c) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
É isso mesmo que enviou na sua mensagem.

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Também esta correto, porem será enviada depois de encerrar, como situação especial "Encerramento".

e) Escrituração Contábil Digital (ECD)
Também esta correto, porem será enviada depois de encerrar, como situação especial "Encerramento".

Para baixa, o ideal é um certificado e-CPF, já com o certificado em mãos, entrar com o pedido de Baixo no sistema Via Rápida (DBE) após ser deferido, ir para o registro, esta baixa pode ser feito pelo VRE Digital da Junta Comercial.

Espero ter ajudado de alguma forma.





 

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