A situação exige a apresentação da DCTFWeb em atraso, mesmo sem fatos geradores, pois as obrigações acessórias subsistem para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ainda que uma pessoa jurídica não tenha funcionários ou transferência tributária, a legislação, especialmente a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, determina que se transmita a declaração “sem movimento” para regularizar a situação e evitar atrasos. Isso deriva também do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, o que impõe a entrega de declarações para fins de fiscalização previdenciária.
Diante da cobrança identificada na pesquisa de situação fiscal, recomenda-se protocolar a transmissão das DCTFWeb atrasadas e, se necessário, realizar a retificação dos meses em que tenha sorte no cumprimento das obrigações. Havendo multas por atraso, em certos casos é possível buscar a redução ou dispensa parcial, desde que sejam fundamentados os requisitos legais.
Por fim, a fim de manter a regularidade fiscal, é fundamental observar o envio anual das declarações “sem movimento”, conforme exigência específica: caso não haja entrega, a empresa deve apresentar uma DCTFWeb dessa condição no primeiro mês de obrigações e repetir-la sempre que houver alteração na situação ou anualmente em janeiro. Com isso, a empresa consolida sua conformidade tributária e tributária