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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aposentado Por Invalidez

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:34

Sim, é possível incluir sua mãe como dependente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde que ela se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação tributária. Conforme o artigo 35, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, limitados ao teto anual de isenção do IR, que em 2024 é de R$ 24.511,92.
No entanto, como sua mãe é aposentada por invalidez, é importante considerar se os rendimentos dela incluem proventos de aposentadoria isentos por moléstia grave, conforme artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Se os rendimentos forem isentos e não superarem o limite, ela poderá ser considerada dependente. Caso ultrapassem esse limite, ela não poderá ser incluída como dependente, mas você ainda pode deduzir integralmente as despesas médicas pagas em nome dela, desde que possua os comprovantes fiscais e possa demonstrar que arcou com esses custos.
Portanto, a melhor solução é avaliar se os rendimentos totais da sua mãe (tributáveis e isentos) ultrapassam o limite permitido. Se ultrapassarem, a inclusão dela como dependente não será viável, mas ainda será possível lançar as despesas médicas pagas por você na sua declaração, garantindo a dedução desses valores.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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