x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 83

SIMPLES NACIONAL

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Domingo | 16 março 2025 | 16:42

Boa tarde colegas! Estou na duvida a respeito do simples nacional de uma empresa do ramo de mecanica, que presta serviços e que vende peças também. Quando vou calcular o simples nacional no site da receita , na parte de revenda de mercadorias , clico no campo com substaituição tribuitaria monofasica, mas na hora de fazer o calculo da mercadoria aparece os campos do valor da revenda e ao lado csll-cofins-ois-icms-iss. A minha duvida é nesse campo eu deixo em branco em todos ou clico em todos colocando substituiçãi tributaria. Pois estava lendo algo que as empresas não pagam pis e ccofins sobre as mercadorias . Mas em relação ao icms, isso também vale?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 10:03

Boa dia Carmem!

No caso de uma empresa de mecânica optante pelo Simples Nacional, que faz revenda de peças e prestação de serviços, é importante separar as situações para calcular corretamente os tributos.

Sobre a Revenda de MercadoriasPIS e COFINS Monofásico: Para produtos sujeitos à tributação monofásica (como combustíveis, autopeças e medicamentos), a indústria já recolhe PIS e COFINS na origem, então sua empresa não precisa pagar novamenteICMS-ST (Substituição Tributária): Se a mercadoria comprada já veio com ICMS-ST retido na fonte, você também não paga ICMS novamente no Simples Nacional. No cálculo do Simples Nacional: Quando estiver no PGDAS-D, na parte de Revenda de Mercadorias, você deve:
Marcar a opção de Substituição Tributária para PIS e COFINS, caso a mercadoria seja monofásica.
Marcar a opção de Substituição Tributária para ICMS, caso a mercadoria tenha ICMS-ST retido na fonte.
ISS (Imposto sobre Serviços): Esse campo só se aplica à prestação de serviços. Para revenda de mercadorias, pode deixar em branco.
Se sua empresa compra peças sem ICMS-ST, aí sim precisa recolher o ICMS dentro do Simples Nacional.
É sempre bom conferir a nota fiscal de compra, pois nela vem destacado se há retenção de ICMS-ST ou PIS/COFINS monofásico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade