x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 4.038

IRPF 2025 - Obrigatoriedade rendimentos acima de R$ 33.8800,00

Ieda Jim

Ieda Jim

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 14:29

Se não estiver enquadrado em outras hipóteses de obrigatoriedade não é obrigado. Porém, como tem IRRF, provavelmente terá imposto a restituir, então declare. 

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 19:42

Olá colegas,

Estou fazendo o IRRF e quando tento colocar a conta bancaria não está habilitando para colocar a conta, oconteceu isso com mais alguém o que fazer?

só falta essa informação para transferir.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 20:05

@José.
Se teve imposto retido, já está obrigado a entregar, pois a empresa informa a receita sobre o valor retido

@André.

Marca como Depósito a vista

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 20:54

"Se teve imposto retido, já está obrigado a entregar"

Boa noite, Claudio

Evidente que deve declarar para ter a RESTITUIÇÃO.  Porém, a retenção na fonte NÃO OBRIGA necessariamente o contribuinte a DECLARAR.

Abs,

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 19:40

André Moraes

Para indicar conta bancária para a restituição, é preciso que ela seja informada na ficha de bens e direitos, mesmo que com saldo inferior aos R$ 140,00, inclusive 0,00. André Moraes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade